Totus

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Andacon pede ao MP que investigue o concurso para analista da Receita Federal

A Associação Nacional dos Concurseiros - Andacon (www.andacon.org.br) protocolizou representação no Ministério Público Federal com pedido de investigação sobre possível fraude em concurso para analista da Receita Federal.

De acordo com o resultado da prova objetiva, duas duplas de candidatos tiveram notas totais e parciais (por disciplinas) iguais, o que é muito raro. O problema é que essas pessoas são, de acordo com informações apresentadas em fóruns e redes virtuais, de uma mesma família. Além disso, duas delas seriam filhas de um auditor da Receita.

A Andacon solicitou ao Ministério Público que:

1) investigue a ocorrência da fraude;

2) em se comprovando a existência da fraude, que seja delimitada a sua extensão e promovida a responsabilização daqueles comprovadamente envolvidos.

De acordo com a entidade, se a investigação concluir que os procedimentos de segurança utilizados pela Esaf não garantiram o sigilo das provas e dos gabaritos, o mais recomendável seria a reaplicação das provas.

Veja o inteiro teor da representação (foram excluídos da publicação os nomes das pessoas possivelmente envolvidas na fraude).


Guto Bello




terça-feira, 16 de outubro de 2012

Lei dos Concursos do DF


A Lei 4.949, que regulamenta os concursos públicos do Distrito Federal, foi publicada no Diário Oficial do DF. Segue a íntegra da lei. 
LEI Nº 4.949, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais para a realização de concurso para provimento de cargo público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Parágrafo único. As disposições desta Lei aplicam-se à empresa pública que receba recursos do tesouro.
Art. 2º A realização do concurso público é de responsabilidade do órgão central de pessoas, podendo delegar competência ao órgão ou entidade interessada.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Sobre a prova da Câmara

O concurso para o cargo de analista da Câmara dos Deputados, que foi realizado pelo Cespe, decepcionou a grande maioria dos candidatos. Os motivos seriam: prova objetiva desequilibrada, com peso muito grande em disciplinas menos importantes (informática, idiomas e conhecimentos gerais); nível de dificuldade muito baixo na parte de constitucional, administrativo e conhecimentos específicos; ausência de questões sobre a Resolução n. 1/2002; prova discursiva mal elaborada, com erros grosseiros nos comandos e ênfase em assuntos pouco relevantes para a atividade.

É lamentável que o Cespe tenha feito uma prova tão ruim. Em provas assim o fator sorte acaba contando muito, pois os candidatos são nivelados por baixo. Isso reforça a necessidade de aprovação de uma lei que regulamente os concursos públicos. Um dos pontos importantes seria o edital indicar o número de questões de cada disciplina, o que é muito relevante no planejamento dos estudos.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Preparação para Anac e Anatel

O site www.discursivas.com está oferecendo pacotes de correção de discursivas para os concursos da Anac e da Anatel. Os temas são sugeridos pelo próprio site e as textos passam sempre por dois professores: um analisa o conteúdo, o outro analisa o uso do idioma. A correção inclui breves comentários. Eu estou coordenando esse trabalho e a experiência tem sido ótima. O serviço que oferecemos é diferenciado.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Matéria da Agência Senado sobre a PEC sugerida pela Andacon


03/10/2012 - 16h05 Especial - Atualizado em 03/10/2012 - 18h22

Gim Argello vai apresentar PEC para permitir elaboração de Lei Geral de Concursos Públicos

Simone Franco

A Constituição poderá estabelecer a competência concorrente da União, de estados e do Distrito Federal para legislar sobre concursos públicos. A iniciativa abriria caminho para a elaboração de uma Lei Geral de Concursos Públicos (LGCP), fixando uma orientação nacional para todas as seleções de ingresso no serviço público.
Desde junho, tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) a Sugestão6/2012, apresentada pela Associação Nacional dos Concurseiros (Andacon). O relator da matéria, senador Gim Argello (PTB-DF), já decidiu encampar a ideia e vai começar a colher assinaturas de apoio no próximo esforço concentrado de votações – a partir de 16 de outubro – para transformá-la em proposta de emenda à Constituição (PEC).

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Novos temas para a prova discursiva da Câmara

Está disponível no site www.discursivas.com um pacote com 4 (quatro) questões discursivas para o concurso da Câmara dos Deputados. A correção das questões considerá o conteúdo e o uso do idioma, de acordo com as regras do edital. Todas as redações passarão por 2 (dois) avaliadores: um fará a correção do português e o outro fará a correção do conteúdo. A correção apresentará um espelho e breves comentários sobre as respostas apresentadas. Ao contratar o serviço, o concursando receberá por email os temas e as orientações sobre o envio das respostas, cujo prazo será até 23h59 do dia 5 de outubro (sexta-feira). As correções serão feitas no prazo de uma semana. Assim, se o concursando enviar suas respostas no domingo (30 de setembro), receberá a correção até o domingo seguinte (7 de outubro). No sábado (13 de outubro) será publicado um ranking com as pontuações obtidas. 

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Resultado Final do Simulado

Publiquei o resultado final do simulado do concurso da Câmara dos Deputados (provas objetiva e discursiva). Só foram listadas as notas daqueles que participaram simultaneamente do simulado virtual que promovi no blog e do simulado de discursiva feito em parceria com o site www.discursivas.com.

Inteiro Teor da Decisão do Presidente do TRF sobre concurso da Câmara

Inteiro teor da decisão 

Presidente do TRF libera concurso da Câmara dos Deputados

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região suspendeu, nesta segunda-feira, 24, a execução da liminar concedida pela Justiça Federal de Roraima, que determinava a suspensão da realização do concurso da Câmara dos Deputados. O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) sob a alegação de que o certame deveria ser realizado em todas as capitais do país.

domingo, 23 de setembro de 2012

Matéria no Correio Braziliense sobre concursos em datas coincidentes

O Correio Braziliense divulgou matéria na edição de hoje (23/09/2012) sobre a realização de concursos em datas coincidentes. Falando em nome da Associação Nacional dos Concurseiros - Andacon, fui um dos entrevistados. A seguir reproduzo o trecho da matéria em que aparece minha entrevista e também o email enviado ao jornal, que traz mais algumas opiniões. Parabéns ao Correio Braziliense pela excelente matéria.




terça-feira, 18 de setembro de 2012

Manifestação do Cespe sobre suspensão do concurso da Câmara

O Cespe publicou comunicado sobre a suspensão do concurso:

"O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB),
em atenção à decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5508-49.2012.4.01.4200,
ajuizada pelo Ministério Público Federal, comunica que o concurso público para provimento de
vagas no cargo de Analista Legislativo – Atribuições: Museólogo, Técnica Legislativa, Taquígrafo e
Médico e no cargo de Técnico Legislativo – Atribuição: Agente de Serviços Legislativos  está
suspenso e que as informações referentes ao certame serão divulgadas no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/cd_12_at em data oportuna.
Brasília/DF, 18 de setembro de 2012."

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Resultado Final do Simulado de Discursiva

Veja o resultado do simulado de discursiva do concurso da Câmara (Analista Legislativo - Técnica Legislativa). Até sexta-feira à noite será divulgado o ranking com a soma das notas dos simulados da prova objetiva e da prova discursiva.

Gim Argello acolhe sugestão da Andacon


O Senador Gim Argello (PTB-DF) acolheu Sugestão de Proposta de Emenda à Constituição apresentada pela Associação Nacional dos Concurseiros - Andacon à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal. A Sugestão n6/2012, relatada pelo Sen. Gim Argello, foi protocolizada no dia 19 de junho. A proposta tem por objetivo permitir que a União estabeleça lei com normas gerais sobre concursos públicos. Na repartição de competências vigente, cada ente federativo tem plena autonomia para legislar sobre a matéria. 

Em seu gabinete, na noite de hoje (17/09), o Senador recebeu Guto Bello, Presidente da Andacon, e Luciano Oliveira, ex-presidente da entidade. O Senador informou que a Sugestão será efetivamente transformada em PEC e que o seu gabinete já está trabalhando para colher assinaturas de um terço dos Senadores, número necessário para apresentação de PEC. 

Recentemente, a Andacon participou de audiência na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, no dia 30 de agosto, em que foi debatido o PLS 74/2010, que propõe regras para os concursos públicos. O Sen. Rodrigo Rolemberg (PSB-DF), relator do Projeto, oferecerá substitutivo à proposta inicial. 



domingo, 16 de setembro de 2012

Resultado Definitivo do Simulado

Após análise dos recursos apresentados contra o gabarito preliminar do simulado para o concurso da Câmara, anulei três questões e alterei o gabarito de outras sete. Assim que possível, serão publicadas as respostas aos recursos deferidos. O gabarito e o resultado definitivos estão publicados na aba "Simulados".

Fazer este trabalho tem sido muito interessante para mim, pois também aprendo bastante com as contribuições de todos. Não tenho e não poderia ter a pretensão de fazer um simulado perfeito. Fiz o melhor que pude. Espero que tenha sido útil. Agradeço aos amigos e amigas que participaram! Bons estudos!

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Suspensão do Concurso da Câmara

Tenho recebido muitos emails com questionamentos sobre a suspensão do concurso da Câmara. Gostaria de emitir algumas opiniões.

Em primeiro lugar, entendo que os concursos públicos para órgãos e entidades federais devem ser realizados em pelo menos uma capital por região.  Em segundo lugar, a suspensão do concurso a essa altura do processo e, pior, a indefinição sobre a manutenção ou não dessa suspensão são desumanas e geram grande insegurança.

Ao publicar os editais, os órgãos já deveriam prever a realização dos concursos em várias regiões. Assim, cumprir-se-ia o princípio da acessibilidade aos cargos públicos, mas sem comprometimento da confiabilidade e da segurança que os concursos exigem.

Por fim, oriento os candidatos a continuarem os seus estudos como se a prova fosse no dia 30 mesmo. Eu faria assim. Entretanto, mais por intuição, acho que a suspensão será mantida e esse concurso será adiado para daqui a três ou quatro meses. Digo isso porque a tese que fundamenta a decisão liminar é forte e porque o Senado, ao realizar seu concurso em todas as capitais, abriu um precedente importante.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Suspensão do Concurso da Câmara

O Juiz Federal Helder Girapi Barreto deferiu liminar para suspender a aplicação das provas da Câmara dos Deputados. 
(AÇÃO CIVIL PÚBLICA Processo n° 005508-49.2012.4.01.4200)


"DIANTE DO EXPOSTO defiro liminar para suspender a aplicação das provas objetivas do concurso público para preenchimento dos cargos de Analista Legislativo e Técnico Legislativo promovido pela Câmara dos Deputados e objeto do Edital n° 01/2012 até que:
(a) seja alterado seu item 1.3. para permitir sua realização, também, em todas as vinte e seis (26) Capitais dos Estados-Membros;
(b) seja reaberto o prazo de inscrição;
(c) seja permitido que os candidatos já inscritos escolham o local de submissão às provas objetivas.
Por enquanto deixo de fixar astreintes por vislumbrar a possibilidade do cumprimento espontâneo desta decisão ou sua suspensão." 

Aulão de Discursivas para a Câmara

O Prof. Luciano Oliveira ministrará um aulão de discursivas para o cargo de Analista Legislativo (atribuição: Técnica Legislativa) da Câmara dos Deputados. O evento será no dia 29 de setembro, de 8h30 às 12h30 e de 14h às 18h. De acordo com o Prof. Luciano, serão resolvidas dezenas de questões discursivas sobre Regimento Interno da Câmara e sobre o Regimento Comum do Congresso Nacional.

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Resultado retificado

Houve um erro na contabilização dos pontos, mas o resultado já foi retificado. Agradeço aos que tiveram o cuidado de apontar o erro.

domingo, 9 de setembro de 2012

Resultado do Simulado Câmara 2012

Está disponível para download o resultado preliminar do simulado para o concurso da Câmara dos Deputados (Analista Legislativo - Técnica Legislativa). 

Vou abrir prazo para que os participantes enviem recursos até 23h59 desta segunda-feira (o formulário de envio também já está disponível). Não terei com responder a todos os recursos, mas pretendo divulgar os motivos de anulações ou mudanças de gabarito. 

Aos que desejarem enviar recursos peço apenas que sejam objetivos. Aliás, mesmo um recurso real deve ser claro e objetivo, pois os examinadores não gostam de textos prolixos. Se você precisa escrever uma tese para convencer o examinador de que um gabarito não está correto, provavelmente você não terá êxito. 

O gabarito e o resultado preliminares e o formulário para envio de recursos estão na aba "simulados".

Resultado do Simulado

Informo que divulgarei o resultado do simulado poucos minutos após o encerramento do prazo de envio das respostas (23h59).

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Notícias sobre o simulado da Câmara

  • Já é possível fazer o download do simulado do concurso da Câmara. Link para o simulado da Câmara;
  • O formulário para envio das respostas será divulgado ainda neste sábado;
  • Há mais de 700 inscritos;
  • Mesmo aqueles que não tenham feito a inscrição previamente poderão participar. Basta enviar as respostas pelo formulário que será publicado no blog;
  • O prazo para envio das respostas é até 23h59 de domingo (09/09);
  • O resultado do simulado sairá poucos minutos depois de encerrado o prazo de envio;
  • Paralelamente, em parceria com o site www.concursosediscursivas.com.br, estou oferecendo um simulado para a prova discursiva. Nesse caso há uma taxa para a correção, que será feita por dois professores: um responsável pelo conteúdo, outro pelo uso do idioma. Os temas já estão disponíveis também. O envio das redações deve ser até 23h59 de segunda-feira (10/09). As correções serão devolvidas até (15/09). No dia 16/09 será divulgado o ranking geral (objetiva e discursiva).

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Simulado do concurso da Câmara

No próximo fim de semana realizarei aqui no blog um simulado virtual gratuito para o concurso da Câmara. Já temos mais de 500 inscritos. O simulado da parte objetiva será divulgado no dia 8 de setembro e as respostas deverão ser enviadas até o dia 9 de setembro. O simulado para a prova discursiva será oferecido em parceria com o site www.concursosediscursivas.com.br. Os temas das duas redações serão divulgados no dia 8 de setembro e as respostas deverão ser enviadas até o dia 10 de setembro. Nesse caso haverá uma taxa de R$ 60,00 para a inscrição. No simulado para a CGU, primeiro trabalho do site, o tema sugerido (accountability) foi o mesmo que viria a cair na prova. As correções serão feitas sempre por dois profissionais (um avaliará o uso do idioma e o outro avaliavá o conteúdo) e trarão breves comentários e sugestões.


terça-feira, 28 de agosto de 2012

Audiência na CCJ

Na quinta-feira, dia 30 de agosto, haverá uma audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ do Senado Federal para debater o PLS 74/2010, que propõe normas gerais para os concursos públicos. A Associação Nacional dos Concurseiros - Andacon foi convidada.

domingo, 19 de agosto de 2012

Publicação do Resultado do Simulado TCU

Neste fim de semana realizei o simulado para o concurso do TCU. Veja os gabaritos e os resultados finais. O prazo para envio das respostas era até 23h59. Em quarenta minutos foram publicados os resultados!

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Questões de Regimento Interno da Câmara

O livro "Regimento Interno da Câmara dos Deputados: em exercícios com gabarito anotado" já está disponível na loja da E-graff Express Print (CLSW 302 – Bloco B – Loja 76 – Térreo – Ed. Park Center – Sudoeste – DF Fone: 61 3033-8844). Até o final da semana o livro também estará em outras livrarias.

Também é possível fazer a aquisição pela internet, no site da Editora Totus.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Simulados para o Concurso da Câmara

Anuncio que promoverei um simulado virtual gratuito para a prova objetiva do concurso para Analista Legislativo (atribuição Técnica Legislativa) da Câmara dos Deputados.

terça-feira, 31 de julho de 2012

Lançamento de Livro na próxima semana

Informo que na próxima semana estará à venda o livro "Regimento Interno da Câmara dos Deputados: em exercícios com gabarito anotado". 


Simulado para a Prova Discursiva do TCU

Amigos e amigas, 

Agradeço a todos que já fizeram a inscrição para o simulado virtual do concurso para Técnico do TCU que estou promovendo aqui no blog. Já temos quase 400 inscritos. Esse número já é muito bom. Entretanto, peço a quem tiver interesse em ajudar na divulgação desse simulado que o divulgue em suas redes sociais, por email e principalmente nos fóruns voltados para concursos. Assim teremos um número de participantes ainda mais significativo. 

Informo ainda que em parceria com o site www.discursivas.com será oferecido um simulado para a prova discursiva. O site também oferece o serviço de correção de redações. Há um pacote de temas já disponível. A equipe que trabalhará nesse projeto é formada pelos seguintes profissionais: Guto Bello (Consultor Legislativo do Senado Federal, ex-Auditor Federal de Controle Externo e ex-Técnico Federal de Controle Externo do TCU); Moisés Bello (Auditor Federal de Controle Externo do TCU); Fernando Cunha (Analista Legislativo do Senado Federal) e Bruno Borges (Técnico Legislativo do Senado Federal). 

Bons estudos a todos! Um abraço, 

Guto Bello

terça-feira, 10 de julho de 2012

Simulado para o TCU

No dia 18 de agosto será realizado neste blog um simulado virtual gratuito da prova objetiva do concurso para Técnico Federal de Controle Externo do TCU. A data escolhida é estratégica, pois haverá tempo para que o concursando faça ajustes no seu plano de estudo. É necessário fazer inscrição (formulário no fim desta postagem).

Em parceria com o site www.discursivas.com, também será feito um simulado para a prova discursiva. O serviço, nesse caso, será remunerado. No simulado para a CGU, primeiro trabalho da parceria, o tema sugerido (accountability) foi o mesmo que viria a cair na prova. 


Comentários nos fóruns virtuais e mensagem enviada por email sobre o simulado da discursiva para a CGU:
"P/ quem estava antemão no blog do prof GUTO BELLO, o tema do simulado na prova discursiva foi exatamente ACCOUNTABILITY . o cara acertou em cheio!!!" 

"Na verdade era pra discorrer se ele apresentava as características de accountability horizontal e vertical. Quem fez o simulado do Guto Bello só faltou levantar as mãos pro céu e chorar. Foi bem o assunto cobrado na discursiva da CGU. Pra quem fez o assunto estava ponta da língua... hehehe"

"Gostaria imensamente de agradecê-lo pela realização do simulado para a CGU. Eu me lembro de ter indagado minha esposa se valeria a pena ou não enviar a discursiva do Simulado para correção de vcs. E ela me respondeu: "Pelo amor de Deus, né? (...) Quem está na chuva é pra se molhar e não tem porque economizar nisso! Manda sim!" E não é que o tema da discursiva do concurso foi praticamente idêntico ao que vcs propuseram??? E olha que foi a única redação que fiz como treinamento antes do certame. 
No dia da prova, deixei pra ver o tema só depois de resolver todas as questões objetivas. E quando olhei o tema...não acreditei!  Tive que me levantar e dirigir-me ao banheiro pra jogar água no rosto, me acalmar e entender o que estava acontecendo. Conclusão: Se eu passar nesse concurso, saberei exatamente o que terá feito diferença!
Grande abraço e, mais uma vez, MUITO OBRIGADO!"






quarta-feira, 27 de junho de 2012

Palestra com William Douglas em Taguatinga-DF

William Douglas, associado nº 1 da Andacon, ministrará palestra sobre “como passar em provas e concursos” em Brasília, no dia 30 de junho, às 19h. 

A palestra abordará as técnicas ensinadas pelo autor em seus livros. O local será o auditório da Igreja Ministério da Fé, situada na CNL 01 LT. B/C SETOR L – Taguatinga (ao lado da Feira Permanente da QNL). 

A entrada será beneficente: 2 kg de alimentos não perecíveis (exceto sal), que serão destinados a comunidades carentes (também serão aceitos fraldas descartáveis, roupas e brinquedos em boas condições). 

O evento será transmitido pelo site www.ministeriodafe.com.br. Quem quiser assistir ao evento pela internet deverá depositar R$ 10,00 (dez reais) diretamente na conta da Associação Amigos do Hospital de Base (depósito bancário em nome de: Associação Amigos do Hospital de Base – BANCO BRB, Ag. 215, c/c. 600.117-5 – PAB do HBDF), ou seja, o valor será integralmente revertido para o Hospital. 

No dia seguinte, às 9h, mediante 1 kg de doação (presencial) ou R$ 5,00 (via internet), haverá a palestra "As 4 bases do sucesso profissional", também com William Douglas. A entrada será 1kg de alimento não perecível ou R$ 5,00 para quem for acompanhar pela internet. 

Quem quiser assistir as duas palestras via internet poderá fazer depósito único, de R$ 15,00 (quinze reais).

Willian Douglas já falou para mais de um milhão de pessoas e é considerado o "guru dos concursos".

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Lei sobre Concursos Públicos do DF

Representando a Associação Nacional dos Concurseiros - Andacon (www.andacon.org.br), a convite do Dep. Distrital Prof. Israel-PDT, participamos ontem de uma audiência pública na Câmara Legislativa para debater o Projeto de Lei nº 964/2012, que regulamenta os concursos públicos no DF.

Além de falar sobre as sugestões da Andacon, entregamos aos parlamentares, Secretários de Estado e órgãos da imprensa um documento com uma lista de trinta e duas sugestões da Andacon para o projeto.
Embora absolutamente louvável a iniciativa do GDF ao enviar o projeto para a Câmara, há vários pontos problemáticos.

Destacam-se, entretanto, dois pontos muito relevantes e que somente a Andacon questionou. O primeiro é que a lei não se aplicará às sociedades de economia mista e empresas públicas não dependentes do Orçamento do DF. Os representantes do Governo não explicaram o porquê dessa exclusão. De acordo com a Lei Orgânica do DF:


"Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis a brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, declarados em lei, de livre nomeação e exoneração;" Grifos nosso

Agora vamos ver a "pegadinha" do Projeto de Lei nº 964/2012:

"Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais para a realização de concurso para provimento de cargo público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Parágrafo Único. As disposições desta Lei aplicam-se à empresa pública que receba recursos do Tesouro." 
Note-se a ausência das expressões "indireta" e "emprego público" no caput do artigo. Isso faz muita diferença! Ora, a Constituição Federal não faz essa exceção. A Lei Orgânica também não. Então, qual o motivo de o GDF pretender excluir do âmbito de aplicação da norma as sociedades de economia mista e as empresas públicas não dependentes do Orçamento? Até imagino as possíveis respostas quanto ao questionamento. Podem dizer que foi apenas um erro de redação ou que proporão um regime diferenciado para as empresas estatais. 

O segundo ponto relevante é que a inscrição poderá custar até 5% dos vencimentos iniciais do cargo. Então, se imaginarmos um cargo que ofereça R$ 5.000,00 de remuneração, a inscrição poderá ser de até R$ 250,00. Se a remuneração for R$ 10.000,00, a inscrição poderá ser de até R$ 500,00! A Andacon propõe percentual de até 1%. 


Ver documento com as 32 sugestões da Andacon para o Projeto de Lei dos Concursos Públicos do DF










terça-feira, 19 de junho de 2012

PEC dos Concursos Públicos

A Associação Nacional dos Concurseiros - Andacon (www.andacon.org.br), representada pelo seu Presidente, Guto Bello, protocolizou na tarde desta terça-feira, dia 19 de junho de 2012, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - CDH do Senado Federal uma Sugestão de Proposta de Emenda à Constituição. O objetivo é que a União adquira competência para aprovar lei nacional (válida para todos os entes federativo) sobre o tema "concursos públicos". A seguir reproduz-se o ofício encaminhado à CDH e o texto da proposta. Aos que desejarem conhecer maiores detalhes sobre o porquê da proposta, recomenda-se a leitura da Justificação. A Andacon destaca a iniciativa e a grande contribuição do Prof. Luciano Oliveira, ex-Presidente da entidade, na elaboração da proposta final.   

Ofício

Ofício no /Andacon
Brasília, 19 dejunho de 2012.



A Sua Excelência o Senhor
Senador Paulo Paim
Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - CDH
Senado Federal
70165-900 – Brasília. DF



Assunto: Sugestão de Proposta de Emenda à Constituição


Senhor Senador,


1.                                          A Associação Nacional dos Concurseiros – Andacon, entidade de âmbito nacional, sem fins lucrativos, que reúne mais de dez mil associados e que tem por objetivo a defesa do concurso público como mecanismo mais democrático e republicano de acesso aos cargos públicos, vem à presença de Vossa Excelência, Presidente da CDH, apresentar Sugestão de Proposta de Emenda à Constituição que tem objetivo a inclusão do tema “concursos públicos” dentre as competências concorrentes do art.  24 da Constituição Federal, para que a União possa aprovar lei com normas gerais sobre concursos públicos.

2.                                          Em matéria veiculada pelo Fantástico (Rede Globo de Televisão) no dia 17 de junho de 2012, foram denunciadas diversas fraudes que ocorrem em concursos públicos municipais em todo o país. A Andacon considera urgente a aprovação de uma lei nacional (válida para todos os entes federativos) que estabeleça normas gerais para os concursos públicos. Contudo, a repartição de competências preconizada pelo constituinte originário não permite que a União aprove essa lei.

3.                                          Tramitam no Congresso Nacional várias propostas de regulamentação dos concursos públicos. Entretanto, aquelas propostas que pretendam impor regras nacionais (para todos os entes federativos) poderão ter sua constitucionalidade questionada. A sugestão da Andacon evitaria o questionamento quanto à constitucionalidade das normas sobre concursos públicos que venham a ser eventualmente aprovadas.

4.                                          Ademais, sugere-se que se conceda ao Poder Legislativo a possibilidade de iniciar o processo legislativo sobre a matéria. Embora o STF já tenha se posicionado sobre a constitucionalidade de iniciativa parlamentar quanto a projeto que verse sobre concursos públicos, a decisão da Corte não foi unânime e pairam dúvidas sobre o assunto. Pela sugestão da Andacon, resolver-se-iam  as dúvidas de uma vez por todas.

5.                                          Pelo que foi exposto, submete-se à Vossa Excelência e à CDH a Sugestão de Proposta de Emenda à Constituição em anexo.

                        Respeitosamente,


Augusto Bello de Souza Neto
Presidente da Associação Nacional dos Concurseiros - Andacon

Anexo

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº   , DE 2012

Altera os arts. 24 e 37 da Constituição Federal, para prever a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre concursos públicos e facultar ao Poder Legislativo a iniciativa legislativa sobre a matéria.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3.º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 24 da Constituição Federal passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso XVII:

Art. 24.............................................................................
(...)
XVII – concursos públicos.
.......................................................................................”(NR)


Art. 2º O art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com o acréscimo do seguinte § 13:

Art. 37.............................................................................
(...)
§ 13. É facultada ao Poder Legislativo a iniciativa da lei geral sobre concursos públicos prevista no inciso II do caput deste artigo. (NR)

Art. 3º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

O instituto do concurso público é uma das maiores conquistas do povo brasileiro. Sem sombra de dúvida, trata-se do mecanismo mais democrático e republicano de acesso aos cargos e empregos públicos.

Entretanto, notícias sobre fraudes em concursos constantemente aparecem nos noticiários. E não apenas isso, muitas vezes os princípios constitucionais aplicáveis aos concursos públicos são violados, o que gera graves problemas de eficiência e qualidade dos certames.

Dentre esses problemas, podem ser destacados: editais sem a devida publicidade ou com prazo de inscrição exíguo; regras editalícias ambíguas; taxas de inscrição exorbitantes; ausência de indicação de bibliografia e não aceitação das opiniões de autores consagrados; mudanças repentinas e sem antecedência razoável de datas e horários de provas; quebra de sigilo das provas ou venda de gabaritos; previsão de títulos que favorecem determinados candidatos; não possibilidade de recursos de provas discursivas e orais; exigência de protocolar pessoalmente os recursos, não sendo possível sua realização pela internet ou pelo correio; locais de prova pouco acessíveis aos candidatos e/ou em péssimas condições; conteúdo das provas não previsto no edital ou sem relação com as atribuições do cargo; questões objetivas com mais de uma (ou nenhuma) alternativa correta; questões mal redigidas, com consequente ambiguidade de interpretação; despreparo dos fiscais de sala, o que abre margem a diversas fraudes, inclusive comunicação entre candidatos; cobrança de posições doutrinárias minoritárias ou entendimentos judiciais destoantes da jurisprudência dominante; prazo exíguo para recursos; ausência de motivação dos indeferimentos de recursos ou utilização de padrões de resposta; não comunicação, por correio ou e-mail, dos candidatos aprovados quanto à sua nomeação, especialmente quando passado um longo período de tempo da homologação do concurso; omissão do Poder Judiciário em decidir causas que envolvam concursos públicos, sob a alegação de que se trata de mérito administrativo, privativo da banca examinadora, com nítida negativa de prestação jurisdicional ao cidadão.

Em que pesem as inúmeras propostas que atualmente tramitam no Congresso Nacional, ainda não foi aprovada uma lei abrangente sobre o tema. É urgente a aprovação de uma lei nacional para os concursos públicos que estabeleça regras gerais e que não deixe ao alvedrio dos órgãos e bancas examinadoras estabelecer por completo e, na maioria das vezes, arbitrariamente, as regras dos certames públicos.

Cumpre diferençar lei nacional de lei federal. Ambas são editadas pela União, mas a lei nacional aplica-se a todos os entes federativos, como ocorre com as matérias de competência privativa da União (art. 22 da CF/88) e as normas gerais da competência concorrente (art. 22 da Lei Maior). Já a lei federal aplica-se apenas à própria União, como a lei que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis Federais (Lei n.º 8.112, de 1990).

Embora não conste de forma expressa na Constituição, cada ente da Federação tem competência para editar suas normas de Direito Administrativo, tendo em vista sua capacidade de auto-organização. Assim, atualmente, cada pessoa política possui autonomia para regular a forma de admissão aos cargos e empregos públicos de sua estrutura administrativa.

No modelo preconizado pelo constituinte originário, o tema “concursos públicos” não foi incluído dentre as chamadas competências concorrentes. Portanto, atualmente, a União não detém competência para estabelecer normas gerais sobre concursos públicos, que sejam válidas para todos os entes federativos.

No entanto, a maioria das fraudes que atualmente maculam os concursos públicos tem acontecido nos Municípios, conforme recentemente noticiado em reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo (em 17/6/2012). Tendo em vista que muitas das irregularidades em concursos públicos têm ocorrido nas esferas subnacionais e que a competência para legislar sobre concursos públicos é privativa de cada ente federativo, seria de todo interessante a inserção dessa matéria no âmbito da competência legislativa concorrente (art. 24 da CF/88), o que permitiria à União editar uma Lei Geral aplicável a todas as entidades da Federação. Tal lei de caráter nacional contribuiria para uniformizar o tratamento da matéria em todo o país, tornando obrigatória para todos os entes públicos a aplicação das regras moralizadoras que a lei veicularia.

Além disso, as especificidades locais não são suficientes para que se justifique a manutenção da repartição de competência legislativa, quanto ao tema “concursos públicos”, nos moldes atuais, pois a matéria se apresenta de forma muito semelhante, independentemente das características regionais ou locais. Note-se ainda que a presente proposta não anulará a participação dos demais entes federativos na regulamentação dos concursos públicos, que poderão legislar sobre normas específicas, para atender a suas peculiaridades (art. 24, §§ 1.º a 4.º, e art. 30, II, todos da CF/88). Apenas permitirá que a União estabeleça normas gerais sobre a matéria, uniformizando e moralizando os concursos públicos em todo o país.

Finalmente, para que não pairem dúvidas acerca da constitucionalidade de lei sobre concursos públicos de iniciativa do Poder Legislativo, a proposta explicita que o Poder Legislativo terá competência para dar início ao processo legislativo sobre a matéria.

Na verdade, o Supremo Tribunal Federal (STF) já manifestou entendimento de que a matéria relativa a concursos públicos não é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, pois o concurso representa momento anterior ao do provimento dos cargos públicos (ADI 2.672/ES). Não obstante, ainda existem aqueles que defendem que a matéria seria privativa do Presidente da República, por se referir a provimento de cargos públicos (art. 61, § 1.º, II, “c” da CF/88).

Dessa maneira, para encerrar de vez a discussão, o ideal é prever expressamente que o Poder Legislativo pode dar início a projeto de lei que trate de concursos públicos, corroborando o entendimento do STF. Assim, ficará clara a possibilidade de que parlamentares apresentem projetos de lei sobre o tema.

Vale notar que a ampliação dos legitimados a apresentar projetos de lei sobre concursos públicos tenderá a ampliar o número de proposições em tramitação nos Parlamentos, bem como dará legitimidade aos projetos atualmente em tramitação no Congresso Nacional. Isso aumentará o debate sobre o assunto e ampliará as chances de vermos aprovada, finalmente, uma Lei Geral de Concursos Públicos, para combater irregularidades como as que a mídia tem exaustivamente noticiado à sociedade. Daí a importância de se prever expressamente que também os parlamentares possam apresentar projetos de lei sobre concursos públicos.

Por todo o exposto, apresentamos a presente Proposta de Emenda à Constituição, em busca do apoio necessário à aprovação dessa importante matéria para nossa democracia.



domingo, 17 de junho de 2012

Guto Bello em entrevista para o Fantástico

Neste domingo, dia 17 de junho, apareci no Fantástico. A matéria denunciou fraudes em vários concursos públicos. Falei como Presidente da Associação Nacional dos Concurseiros - Andacon (www.andacon.org.br) e, no trecho que foi ao ar, tentei mostrar como as fraudes representam uma grande injustiça para aqueles que se dedicam seriamente aos concursos públicos. Vejam: Golpe transforma concursos públicos em cabides de emprego

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Manifesto Concurseiro

A história dos concursos públicos no Brasil terá mais um relevante capítulo neste domingo, dia 17 de junho de 2012. O Fantástico apresentará uma reportagem sobre fraudes em concursos públicos em todo o país. 

A Associação Nacional dos Concurseiros - Andacon (www.andacon.org.br), entidade criada em 2009 e que reúne mais de dez mil concurseiros, tem divulgado em seu site o "Manifesto Concurseiro", a seguir reproduzido. Trata-se de uma declaração pública em que os concurseiros do Brasil, representados pela Andacon, convocam a sociedade, o Governo e, em especial, os órgãos legislativos, para discutirem seriamente propostas de regulamentação dos concursos públicos. 

A Andacon solicita a todos os concurseiros que divulguem o "Manifesto Concurseiro" em suas redes sociais e que o enviem aos parlamentares, sejam senadores, deputados federais, estaduais, distritais ou vereadores. A ideia é aproveitar o momento para a reacender a discussão sobre a regulamentação dos concursos públicos. 




MANIFESTO CONCURSEIRO



POR ACREDITARMOS na cidadania, na dignidade da pessoa humana e nos valores sociais do trabalho como fundamentos da República a serem assegurados a todos os brasileiros (art. 1.º, incisos II, III e IV, da Constituição Federal de 1988 – CF/88).

POR ESTARMOS engajados na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, na garantia do desenvolvimento nacional, na erradicação da pobreza e da marginalização, na redução das desigualdades sociais e regionais e na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação, como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3.º da CF/88).

POR ENTENDERMOS que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (art. 5.º, caput, da CF/88).

POR DEFENDERMOS os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como pilares de toda a administração pública brasileira (art. 37, caput, da CF/88).

POR BUSCARMOS um modelo de Estado Democrático de Direito em que todos os brasileiros tenham pleno acesso aos cargos, empregos e funções públicas (art. 37, I, da CF/88).

POR SERMOS favoráveis à plena aplicação da exigência de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargos e empregos públicos efetivos (art. 37, II, da CF/88), sob pena de nulidade do ato e punição da autoridade responsável, nos termos da lei (art. 37, § 2.º, da CF/88).

POR APOIARMOS a estrita obediência à ordem classificatória do concurso público para a convocação dos aprovados (art. 37, IV, da CF/88).

POR RECONHECERMOS a importância de que a lei reserve percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e defina os critérios de sua admissão (art. 37, VIII, da CF/88).

POR DEFENDERMOS que, mesmo nos casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da CF/88), os princípios que regem o concurso público devem ser observados.

POR ACREDITARMOS na importância da absoluta probidade no exercício da função pública, sob pena de suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível (art. 37, § 4.º, da CF/88).

POR ENTENDERMOS que somente a aprovação de uma Lei Geral dos Concursos Públicos poderá efetivamente coibir a ocorrência de ilegalidades nos concursos públicos.

POR DESEJARMOS ampliar o debate sobre os concursos públicos e seu regime jurídico entre os diversos atores públicos e privados responsáveis pela realização dos certames.

RATIFICAMOS o instituto do CONCURSO PÚBLICO como o meio mais democrático e republicano de acesso aos cargos, empregos e funções públicas e mecanismo essencial para uma administração pública eficiente e menos exposta à corrupção.

ACREDITAMOS ser possível, com o esforço de todos, combater e eliminar as irregularidades que ocorrem nos concursos públicos de todo o país, tais como:

•   Editais sem a devida publicidade (publicação só no Diário Oficial) ou com prazo exíguo para inscrição;

•   Regras editalícias ambíguas;

•   Taxas de inscrição exorbitantes;

•   Ausência de indicação de bibliografia e não aceitação da opinião de autores consagrados na área;

•   Mudança de datas e horários do concurso em cima da hora;

•   Quebra de sigilo das provas ou venda de gabaritos;

•   Previsão de títulos que favorecem determinados candidatos;

•   Não possibilidade de recursos de provas discursivas e orais;

•   Exigência de protocolar pessoalmente os recursos, não sendo possível sua realização pela internet ou pelo correio;

•   Locais de prova pouco acessíveis aos candidatos e/ou em péssimas condições;

•   Conteúdo das provas não previsto no edital ou sem relação com as atribuições do cargo;

•   Questões objetivas com mais de uma (ou nenhuma) alternativa correta;

•   Questões mal redigidas, com consequente ambiguidade de interpretação;

•   Despreparo dos fiscais de sala, o que abre margem a diversas fraudes, inclusive comunicação entre candidatos;

•   Cobrança na prova de posições doutrinárias minoritárias ou entendimentos judiciais destoantes da jurisprudência dominante;

•   Prazo exíguo para recursos;

•   Ausência de motivação dos indeferimentos de recursos ou utilização de padrões de resposta;

•   Não comunicação, por correio ou e-mail, dos candidatos aprovados quanto à sua nomeação, especialmente quando passado um longo período de tempo da homologação do concurso;

•   Omissão do Poder Judiciário em decidir causas que envolvam concursos públicos, sob a alegação de que se trata de mérito administrativo, privativo da banca examinadora, com nítida negativa de prestação jurisdicional ao cidadão.

Desse modo, CONVOCAMOS todos os integrantes da sociedade brasileira, candidatos, dirigentes de órgãos e entidades públicas, diretores de bancas examinadoras, parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, sócios de cursos preparatórios, editoras de livros de concurso públicos e os demais cidadãos brasileiros a se unirem a nós na luta pela MORALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO CONCURSO PÚBLICO NO BRASIL!

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONCURSEIROS - ANDACON
www.andacon.org.br


Link para a chamada do Fantástico