Resposta completa ao Correio Braziliense:
"Não há lei que obrigue e também não é razoável exigir que os
órgãos públicos façam concursos sempre em datas diferentes. É questão de bom
senso apenas. Na medida do possível, os órgãos devem sim evitar datas
coincidentes. Na verdade, o que a Administração Pública precisa, em todas as
esferas, é planejar melhor o processo seletivo de servidores. A Associação
Nacional dos Concurseiros - Andacon tem proposto a divulgação de um calendário
anual de concursos. Isso seria bom para os concurseiros, que poderiam focar
mais os seus esforços, para a Administração Pública, pois haveria uma constante
política de renovação dos quadros e o processo seria menos suscetível às
pressões políticas que ocorrem para as autorizações, e também seria bom para os
cursos, atores importantes na preparação dos novos servidores, que poderiam
planejar melhor seus trabalhos. A Andacon também orienta os seus filiados e os
concurseiros em geral a não 'atirarem para todos os lados'. Estabelecer um foco
é fundamental. Normalmente, a quantidade de disciplinas exigidas em concursos
públicos é grande. Se o concurseiro focar em duas ou mais áreas, não terá tempo
suficiente para estudar todo o conteúdo. Estabelecer foco é ainda mais
importante quando o concurseiro mantém jornada de trabalho e tem responsabilidades
domésticas. Em outras palavras, quanto menor o tempo disponível para os
estudos, maior deverá ser o foco."
SOBRE O CONCURSO DA CÂMARA.
ResponderExcluirPrezado Prof. Augusto,
Desculpe por comentar neste tópico, estou fazendo meu comentário aqui por ser este o tópico mais recente.
Algumas personalidades do mundo dos cursinhos dizem q o concurso poderia ser aplicado 45 dias depois.
No entanto, supondo q a decisão se mantenha, acho um pouco difícil por alguns fatores:
a) Se a decisão se mantiver, a Câmara vai ter q fazer um aditivo no contrato assinado com o Cespe. Isso demanda tempo.
b) Só então o Cespe poderá reabrir as inscrições. Aí será, o período de inscrições + recurso a isenções de taxas.
c) Organização do concurso nas 27 capitais.
d) Em Outubro, dois domingos são eleições municipais.
e) Em Novembro, já há dois domingos com concursos do Cespe. O concurso da Anatel, inclusive foi transferido para este mês por causa de motivo similar.
f) Teremos troca da mesa diretora.
Qual a opinião do sr sobre a possibilidade de realização deste certame no próximo ano?
Sei q é difícil de inferir algo a respeito, mas me parece uma possibilidade plausível.
Pergunto isso, pois em outubro vou ter q fazer o curso de formação ESAF/CGU, o q prejudicaria a minha preparação no caso de provas em outubro ou início de novembro. (nem preciso dizer q fikei em pânico com essa notícia).
Provas no próximo ano, seriam o melhor cenário para mim e vários outros colegas q farão esse curso de formação, e investiram tempo e dinheiro na preparação para a Câmara.
Parabéns pelo blog.
Obrigado,
Pedro.
DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.
ExcluirArt. 18. O edital do concurso público será:
I - publicado integralmente no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de sessenta dias da realização da primeira prova;
Teoricamente, se o edital for publicado em 1° de outubro, as provas serão no mínimo 1º de dezembro.
É isso mesmo pessoal?
Em regra, sim, mas:
Excluir"§ 2o O prazo de que trata o inciso I poderá ser reduzido mediante ato motivado do Ministro de Estado sob cuja subordinação ou supervisão se encontrar o órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público."
Foi o que ocorreu com as provas para a PF, em que entre a publicação e provas o prazo foi de 45 dias, salvo engano.