Totus

domingo, 23 de setembro de 2012

Matéria no Correio Braziliense sobre concursos em datas coincidentes

O Correio Braziliense divulgou matéria na edição de hoje (23/09/2012) sobre a realização de concursos em datas coincidentes. Falando em nome da Associação Nacional dos Concurseiros - Andacon, fui um dos entrevistados. A seguir reproduzo o trecho da matéria em que aparece minha entrevista e também o email enviado ao jornal, que traz mais algumas opiniões. Parabéns ao Correio Braziliense pela excelente matéria.





Resposta completa ao Correio Braziliense:

"Não há lei que obrigue e também não é razoável exigir que os órgãos públicos façam concursos sempre em datas diferentes. É questão de bom senso apenas. Na medida do possível, os órgãos devem sim evitar datas coincidentes. Na verdade, o que a Administração Pública precisa, em todas as esferas, é planejar melhor o processo seletivo de servidores. A Associação Nacional dos Concurseiros - Andacon tem proposto a divulgação de um calendário anual de concursos. Isso seria bom para os concurseiros, que poderiam focar mais os seus esforços, para a Administração Pública, pois haveria uma constante política de renovação dos quadros e o processo seria menos suscetível às pressões políticas que ocorrem para as autorizações, e também seria bom para os cursos, atores importantes na preparação dos novos servidores, que poderiam planejar melhor seus trabalhos. A Andacon também orienta os seus filiados e os concurseiros em geral a não 'atirarem para todos os lados'. Estabelecer um foco é fundamental. Normalmente, a quantidade de disciplinas exigidas em concursos públicos é grande. Se o concurseiro focar em duas ou mais áreas, não terá tempo suficiente para estudar todo o conteúdo. Estabelecer foco é ainda mais importante quando o concurseiro mantém jornada de trabalho e tem responsabilidades domésticas. Em outras palavras, quanto menor o tempo disponível para os estudos, maior deverá ser o foco."

3 comentários:

  1. SOBRE O CONCURSO DA CÂMARA.

    Prezado Prof. Augusto,

    Desculpe por comentar neste tópico, estou fazendo meu comentário aqui por ser este o tópico mais recente.

    Algumas personalidades do mundo dos cursinhos dizem q o concurso poderia ser aplicado 45 dias depois.

    No entanto, supondo q a decisão se mantenha, acho um pouco difícil por alguns fatores:

    a) Se a decisão se mantiver, a Câmara vai ter q fazer um aditivo no contrato assinado com o Cespe. Isso demanda tempo.

    b) Só então o Cespe poderá reabrir as inscrições. Aí será, o período de inscrições + recurso a isenções de taxas.

    c) Organização do concurso nas 27 capitais.

    d) Em Outubro, dois domingos são eleições municipais.

    e) Em Novembro, já há dois domingos com concursos do Cespe. O concurso da Anatel, inclusive foi transferido para este mês por causa de motivo similar.

    f) Teremos troca da mesa diretora.

    Qual a opinião do sr sobre a possibilidade de realização deste certame no próximo ano?

    Sei q é difícil de inferir algo a respeito, mas me parece uma possibilidade plausível.

    Pergunto isso, pois em outubro vou ter q fazer o curso de formação ESAF/CGU, o q prejudicaria a minha preparação no caso de provas em outubro ou início de novembro. (nem preciso dizer q fikei em pânico com essa notícia).

    Provas no próximo ano, seriam o melhor cenário para mim e vários outros colegas q farão esse curso de formação, e investiram tempo e dinheiro na preparação para a Câmara.

    Parabéns pelo blog.

    Obrigado,

    Pedro.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.
      Art. 18. O edital do concurso público será:
      I - publicado integralmente no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de sessenta dias da realização da primeira prova;

      Teoricamente, se o edital for publicado em 1° de outubro, as provas serão no mínimo 1º de dezembro.

      É isso mesmo pessoal?

      Excluir
    2. Em regra, sim, mas:
      "§ 2o O prazo de que trata o inciso I poderá ser reduzido mediante ato motivado do Ministro de Estado sob cuja subordinação ou supervisão se encontrar o órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público."
      Foi o que ocorreu com as provas para a PF, em que entre a publicação e provas o prazo foi de 45 dias, salvo engano.

      Excluir