Totus

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Notícias sobre o simulado da Câmara

  • Já é possível fazer o download do simulado do concurso da Câmara. Link para o simulado da Câmara;
  • O formulário para envio das respostas será divulgado ainda neste sábado;
  • Há mais de 700 inscritos;
  • Mesmo aqueles que não tenham feito a inscrição previamente poderão participar. Basta enviar as respostas pelo formulário que será publicado no blog;
  • O prazo para envio das respostas é até 23h59 de domingo (09/09);
  • O resultado do simulado sairá poucos minutos depois de encerrado o prazo de envio;
  • Paralelamente, em parceria com o site www.concursosediscursivas.com.br, estou oferecendo um simulado para a prova discursiva. Nesse caso há uma taxa para a correção, que será feita por dois professores: um responsável pelo conteúdo, outro pelo uso do idioma. Os temas já estão disponíveis também. O envio das redações deve ser até 23h59 de segunda-feira (10/09). As correções serão devolvidas até (15/09). No dia 16/09 será divulgado o ranking geral (objetiva e discursiva).

8 comentários:

  1. Prof. Guto Bello,

    Gostaria de fazer uma pergunta de RICD:
    A vedação à reeleição a cargo da Mesa da Câmara se aplica ao cargo de suplente de secretário? Pergunto isso pois os 4 suplentes de secretário são cargos eletivos, embora não integrem a mesa, e entram no cômputo de proporcionalidade dos Partidos.

    Estou fazendo esta pergunta aki, por ser este o post mais recente.

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    Respostas
    1. Boa noite amigo(a),

      Respondendo sua pergunta, pelo que já estudei, como você bem observou, os suplentes apesar de serem eleitos na mesma eleição dos membros da mesa (art 6, parágrafo 2), eles não sao membros desta.

      Como não sao membros, sao apenas suplentes de secretario, não há que se falar em vedação a reeleição.

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    2. Oi Srs,
      Pela letra do regimento, a vedação a reeleição se aplicaria às vagas de suplente de secretário por mais estranho q possa parecer. Perguntei ao prof. de Regimento do cursinho e ele me confirmou essa informação. Só q a vedação é da seguinte forma: se o Dep. Federal já foi 1º suplente, ele não poderá ser 1ª suplente no biênio seguinte. Por mais absurdo q possa parecer, visto q a definição da ordem é definida na eleição. É a literalidade do RICD.

      Às vagas de suplente, aplica-se o princípio da proporcionalidade, ou seja, a parcela de cada partido é calculada com base em 11 vagas, e não apenas 7 vagas, como vc mesmo disse. E são vagas eletivas. E da forma como está escrito, o enunciado sobre a vedação à reeleição está colocado logo após a lista das vagas "Presidente, Vice-presidentes, Secretários e suplentes de secretários".

      O Cespe não deve cobrar essa questão, pois é mto polêmica. Ensejaria mta discussão.

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  2. Guto,

    O simulado discursivo ainda não está disponível??? Pelo menos não o vi...

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  3. Prezado Guto, primeiro o simulado está ótimo, obrigada por essa iniciativa! Estou com dificuldade em achar o lugar onde enviamos as repostas? É aqui no blog mesmo? Ou devo enviar por email? Obrigada, Cecília.

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  4. também espero achar o lugar para envio das respostas. grato.

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  5. Gente, daqui a pouco o formulário estará no ar.

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  6. Guto Bello,
    Gostei muito do simulado; é muito bom poder treinar assim no formato da prova!! Parabéns e continue com essa iniciativa nos próximos concursos!
    As únicas ressalvas que eu faço são: alguns itens da prova de português cobraram figuras de linguagem, que não estão previstas no edital, bem como a questão 58 (constitucional), que trata sobre o art. 196 da CF/88, também não contemplado no edital.
    Abraço!
    Rodrigo J.

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