No recurso apresentado ao TRF da 1.ª Região, a União afirma
que “a decisão causa grave prejuízo ao Poder Legislativo, pois o certame em
andamento é vital para a reposição dos quadros da Câmara dos Deputados, que
projeta em 40% a necessidade de renovação de seus quadros”. Além disso,
argumenta a União, a medida inviabiliza o cronograma de posses para 2013 e causa
a necessidade de se rever o contrato com a empresa organizadora do concurso e
de viabilizar recursos adicionais de alta monta. Entende também que a atuação
do Judiciário invade a esfera discricionária da Administração.
Ao analisar o caso, o Presidente deste tribunal,
desembargador federal Mário César Ribeiro salientou que “respeitados os
princípios que norteiam a administração pública, há certa margem de
discricionariedade para a análise da oportunidade e conveniência da escolha do
local de realização das aludidas provas; e, dentro desse juízo de
discricionariedade, não deve escapar ao administrador, também, a avaliação dos
custos para a realização do concurso de forma nacionalizada”.
Nesse sentido, afirmou o magistrado, “a intervenção judicial
suspendendo o concurso por entender necessária a realização das provas em todas
as capitais dos estados da Federação, tem o condão de provocar grave lesão à
ordem pública, em sua modalidade de ordem administrativa”.
O presidente do TRF da 1.ª Região acrescentou, ainda, “o
potencial efeito multiplicador que a decisão impugnada poderá provocar”.
Com tais fundamentos, deferiu o pedido para determinar a
suspensão da execução da liminar concedida nos autos da ação civil pública
ajuizada pelo MPF.
Processo n.º 0058443-53.2012.4.01.0000
Não há possibilidade de recurso? É isso? Está decidido que as provas só ocorrerão em Brasília? Agradeço maiores esclarecimentos.
ResponderExcluircabe recurso no prazo de 5 dias, contado da publicação...
ResponderExcluire o MPF já disse q recorreria de qualquer decisão..
portanto, aguardem cenas dos proximos capitulos