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segunda-feira, 24 de setembro de 2012

As provas da Câmara não serão dia 30 de setembro

Cespe comunica que as provas da Câmara não serão realizadas no dia 30 de setembro.



CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE ANALISTA LEGISLATIVO – ATRIBUIÇÕES:
MUSEÓLOGO, TÉCNICA LEGISLATIVA, TAQUÍGRAFO E MÉDICO E NO CARGO DE TÉCNICO LEGISLATIVO –
ATRIBUIÇÃO: AGENTE DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS
COMUNICADO
O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), em virtude da suspensão do concurso determinada nos autos da Ação Civil Pública nº 5508-49.2012.4.01.4200, ajuizada pelo Ministério Público Federal, comunica  que  não haverá aplicação das provas no dia 30 de setembro de 2012 para o cargo de Analista Legislativo – Atribuições: Museólogo, Técnica Legislativa, Taquígrafo e Médico e para o cargo de Técnico Legislativo – Atribuição: Agente de Serviços Legislativos, conforme previsto no Edital nº 1, de 30 de julho de 2012, e que as informações referentes ao certame serão divulgadas em data oportuna no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cd_12_at.

RICARDO CARMONA
Diretor-Geral do CESPE/UnB

6 comentários:

  1. Nossa que argumento pífio do Presidente do TRF1!!! Também né quem foi entregar a SLAT na mão dele foi uma pessoa de grande influência na AGU. Daí vcs já imaginam o porquê da decisão!!!

    O mais interessante é que a Desembargadora Relatora INDEFERIU o efeito suspensivo do agravo, ou seja, a liminar foi mantida e isso foi suficiente para o Cespe se pronunciar!

    O teor será publicado quarta-feira no site do TRF1.

    Vcs querem ter uma aula sobre isso?? Aguardem o teor da decisão da Desembargadora!

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  2. Concordo, a decisão é internamente contraditória. Fala da discricionariedade da administração para julgar a oportunidade e conveniência do local para realização de concurso dando como exemplo concurso para preenchimento de uma vaga, mas esquece que o concurso é para preenchimento de aproximadamente 100 vagas, cujo número de candidatos deve ser próximo ao do concurso do Senado. Além disso fala da alteração do contrato e eventuais aumentos nos gastos da administração, quando na verdade quem custeia o concurso são os candidatos (até onde eu sei, são os valores pagos pela incrição que pagam a empresa que aplica a prova). Isto até faria sentido se o número de candidatos fosse muito reduzido e inviabilizasse a aplicação em cada uma das capitais, não é o caso, contudo. Entre pagar R$100,00 a mais na inscrição e pagar pelas passagens e hospedagem, eu não tenho muita dúvida sobre o que é mais vantajoso para a maioria das pessoas, que não moram em Brasília. E tem gente falando que a decisão é boa...

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  3. O que adianta eu conseguir a isenção da taxa de inscrição se preciso pagar passagem aérea e hotel? Agora espero que a prova ocorra em todas as capitais.

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  4. pessoal, onde consigo visualizar a decisão da desembargadora?

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    1. Até agora só foi liberada a decisão do presidente do TRF1, a decisão do agravo, se existe, pois a desembargadora pode ter apenas solicitado mais informações, ainda não foi disponibilizada.

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  5. Ela indeferiu o agravo! Isso foi suficiente para a decisão do Cespe. A decisão dela ainda será publicada, talvez quarta no site do TRF1.

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