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terça-feira, 29 de abril de 2014

Candidatos a ministro do TCU são sabatinados

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado promoveu no dia 23/04 sabatina com os candidatos ao cargo de ministro do Tribunal de Contas da União - TCU. Inicialmente, foi indicado para o cargo o Sen. Gim Argello. Depois de forte pressão dos servidores do TCU pela rejeição de Gim, a oposição, capitaneada pelo Sen. Rodrigo Rollemberg, apresentou o nome de Fernando Moutinho, consultor de orçamentos do Senado e ex-auditor do TCU. Gim Argello então desistiu de sua candidatura ao cargo de ministro. Como a oposição lançara técnico para o cargo, a bancada governista apressou-se e apresentou o nome de outro técnico, Bruno Dantas, também consultor do Senado, na área de processo civil. Por fim, o Solidariedade indicou Sérgio Mendes, que é auditor federal de controle externo do TCU.

Em relação a três pontos que destaco, reproduzo as respostas dos candidatos a ministro, que permitem uma boa comparação entre os três. Há técnicos que, de tão políticos, estão mais para a política que para a técnica. Acho que o melhor para o TCU é realmente o perfil técnico. Por isso, entendo que o Fernando Moutinho é a melhor alternativa. Comparem as respostas e tirem suas próprias conclusões.  

Os textos foram extraídos das notas taquigráficas ainda não revisadas. Portanto, em um ponto ou outro, podem ter alguma coisa não muito clara.

Sobre a fiscalização da OAB

Bruno Dantas – “Em primeiro lugar, a natureza jurídica da OAB é de autarquia especial, e todos nós sabemos disso, Senador Pedro Taques. A sua pergunta é sobre se ela se sujeita ao TCU. Essa primeira pergunta quem vai responder não é o indicado Bruno Dantas, mas, sim, o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal já respondeu e disse que a Ordem dos Advogados do Brasil não se sujeita ao controle do TCU. Essa decisão já transitou em julgado.

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Distritais pretendem autorizar a farra dos comissionados

Os deputados distritais pretendem aprovar uma Emenda à Lei Orgânica do DF (PELO 57/2013) que, na prática, permitirá a formação dos quadros de pessoal das administrações regionais, demais órgãos e entidades da administração direta e indireta do DF com até 100% de servidores comissionados sem vínculo (não concursados).