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sexta-feira, 25 de abril de 2014

Distritais pretendem autorizar a farra dos comissionados

Os deputados distritais pretendem aprovar uma Emenda à Lei Orgânica do DF (PELO 57/2013) que, na prática, permitirá a formação dos quadros de pessoal das administrações regionais, demais órgãos e entidades da administração direta e indireta do DF com até 100% de servidores comissionados sem vínculo (não concursados).  


A Lei Orgânica do DF, em seu art. 19, V, estabelece que pelo menos 50% dos comissionados devem ser servidores efetivos. A Lei Distrital 4.858/2012, por sua vez, estabelece que o percentual deve ser observado em relação ao somatório de toda a administração, mas não em relação aos órgãos e entidades isoladamente. Ocorre que o dispositivo da lei foi declarado inconstitucional pelo TJDFT. Assim, o Ministério Público e o TCDF passaram a exigir o cumprimento do percentual mínimo de 50% em todos os órgãos e entidades.

De acordo com levantamento que fiz no site www.transparencia.df.gov.br no dia 14/04/2014, dos 85 órgãos e entidades da administração direta e indireta, excluídas as empresas públicas, 51 deles não cumprem o percentual mínimo de 50% estabelecido pela Lei Orgânica. A situação é absurda! Na Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa, por exemplo, dos 90 servidores, 85 são comissionados sem vínculo (94%). Na Administração Regional do Varjão, de 52 servidores, 49 não se submeteram a concurso público (94%).  Com o PELO 57/2013, o GDF pretende regularizar a situação. Veja o relatório completo no link ao final deste texto. 

Atualmente, existem no GDF 8.854 servidores comissionados sem vínculo (não concursados). Observei que, quanto menor o número de servidores do órgão ou entidade, maior o percentual de comissionados sem vínculo. Esses pequenos órgãos servem para acomodar aliados políticos e cabos eleitorais. Em órgãos mais relevantes, como a Secretaria de Educação e a Secretaria de Saúde, o número de comissionados sem vínculo é menor. Nas duas secretarias citadas, 0,23% e 1,52%, respectivamente. Pelo que pude perceber, quando se trata de serviços públicos mais importantes para a sociedade, aí a preferência é, de fato, pelos concursados. Brasília, a cidade dos concurseiros, quer mais que isso! O concurso público deve ser a regra em todos os órgãos, sem exceção! Entendo a importância dos cargos comissionados para o governo conduzir politicamente a máquina administrativa. Não é meu intuito também questionar a competência daqueles que são comissionados sem vínculo. O que questiono é a quantidade exagerada. O que deveria ser exceção (comissionados sem vínculo) tem se tornado regra. E a regra (concurso público) tem se tornado exceção.

A profissionalização do serviço público implica necessariamente a seleção dos servidores por meio de concurso público, que é um mecanismo democrático e isonômico. É preciso estabelecer dois limites. O primeiro fixaria percentual máximo dos cargos totais que poderiam ser cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração. O segundo estabeleceria percentual mínimo dos cargos comissionados que deveriam ser preenchidos por servidores de carreira. Os dois limites deveriam ser aplicados em cada órgão. Parece-me razoável fixar o percentual máximo de 5% para comissionados, sendo que, desses comissionados, a metade pelo menos deveria ser formada por servidores de carreira, concursados. O GDF tem atualmente 137.367 servidores ativos (administração direta e indireta), dos quais 8.854 (6,45%) são comissionados sem vínculo. Com o limite proposto de 5%, existiriam 6.868 comissionados, dos quais, o máximo de não concursados seria 3.434. Assim, sairíamos de 8.854 comissionados sem vínculo para 3.434.

Recomendo a todos os concurseiros de Brasília que enviem mensagens aos deputados distritais pedindo a rejeição do PELO 57/2012 no ponto que diz respeito aos cargos comissionados.


Guto Bello - Presidente da Associação Nacional dos Concurseiros – Andacon, estatístico, advogado, consultor legislativo na área de orçamentos.

Relatório sobre percentual de comissionados por órgão no GDF: http://bit.ly/1gX7wSi.

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