Os deputados distritais pretendem
aprovar uma Emenda à Lei Orgânica do DF (PELO 57/2013) que, na prática, permitirá
a formação dos quadros de pessoal das administrações regionais, demais órgãos e
entidades da administração direta e indireta do DF com até 100% de servidores
comissionados sem vínculo (não concursados).
A Lei Orgânica do DF, em seu art.
19, V, estabelece que pelo menos 50% dos comissionados devem ser servidores
efetivos. A Lei Distrital 4.858/2012, por sua vez, estabelece que o percentual
deve ser observado em relação ao somatório de toda a administração, mas não em relação aos órgãos e entidades isoladamente. Ocorre que o dispositivo da lei
foi declarado inconstitucional pelo TJDFT. Assim, o Ministério Público e o TCDF
passaram a exigir o cumprimento do percentual mínimo de 50% em todos os órgãos
e entidades.
De acordo com levantamento que
fiz no site www.transparencia.df.gov.br
no dia 14/04/2014, dos 85 órgãos e entidades da administração direta e
indireta, excluídas as empresas públicas, 51 deles não cumprem o percentual mínimo
de 50% estabelecido pela Lei Orgânica. A situação é absurda! Na Secretaria de Estado da Micro e Pequena
Empresa, por exemplo, dos 90 servidores,
85 são comissionados sem vínculo (94%). Na Administração Regional do Varjão, de
52 servidores, 49 não se submeteram a concurso público (94%). Com o PELO 57/2013, o GDF pretende regularizar
a situação. Veja o relatório completo no link ao final deste texto.
Atualmente, existem no GDF 8.854
servidores comissionados sem vínculo (não concursados). Observei
que, quanto menor o número de servidores do órgão ou entidade, maior o
percentual de comissionados sem vínculo. Esses pequenos órgãos servem para acomodar
aliados políticos e cabos eleitorais. Em órgãos mais relevantes, como a
Secretaria de Educação e a Secretaria de Saúde, o número de comissionados sem
vínculo é menor. Nas duas secretarias citadas, 0,23% e 1,52%, respectivamente.
Pelo que pude perceber, quando se trata de serviços públicos mais importantes
para a sociedade, aí a preferência é, de fato, pelos concursados. Brasília, a
cidade dos concurseiros, quer mais que isso! O concurso público deve ser a
regra em todos os órgãos, sem exceção! Entendo a importância dos cargos
comissionados para o governo conduzir politicamente a máquina administrativa.
Não é meu intuito também questionar a competência daqueles que são
comissionados sem vínculo. O que questiono é a quantidade exagerada. O que deveria ser exceção (comissionados sem vínculo) tem se tornado regra. E a
regra (concurso público) tem se tornado exceção.
A profissionalização do serviço público
implica necessariamente a seleção dos servidores por meio de concurso público,
que é um mecanismo democrático e isonômico. É preciso estabelecer dois limites.
O primeiro fixaria percentual máximo dos cargos totais que poderiam ser cargos
em comissão, de livre nomeação e exoneração. O segundo estabeleceria percentual
mínimo dos cargos comissionados que deveriam ser preenchidos por servidores de
carreira. Os dois limites deveriam ser aplicados em cada órgão. Parece-me
razoável fixar o percentual máximo de 5% para comissionados, sendo que, desses
comissionados, a metade pelo menos deveria ser formada por servidores de
carreira, concursados. O GDF tem atualmente 137.367 servidores ativos
(administração direta e indireta), dos quais 8.854 (6,45%) são comissionados
sem vínculo. Com o limite proposto de 5%, existiriam 6.868 comissionados, dos
quais, o máximo de não concursados seria 3.434. Assim, sairíamos de 8.854
comissionados sem vínculo para 3.434.
Recomendo a todos os concurseiros de
Brasília que enviem mensagens aos deputados distritais pedindo a rejeição do
PELO 57/2012 no ponto que diz respeito aos cargos comissionados.
Guto Bello - Presidente da
Associação Nacional dos Concurseiros – Andacon, estatístico, advogado, consultor legislativo na área de
orçamentos.
Relatório sobre percentual de comissionados por órgão no GDF: http://bit.ly/1gX7wSi.
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