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terça-feira, 29 de abril de 2014

Candidatos a ministro do TCU são sabatinados

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado promoveu no dia 23/04 sabatina com os candidatos ao cargo de ministro do Tribunal de Contas da União - TCU. Inicialmente, foi indicado para o cargo o Sen. Gim Argello. Depois de forte pressão dos servidores do TCU pela rejeição de Gim, a oposição, capitaneada pelo Sen. Rodrigo Rollemberg, apresentou o nome de Fernando Moutinho, consultor de orçamentos do Senado e ex-auditor do TCU. Gim Argello então desistiu de sua candidatura ao cargo de ministro. Como a oposição lançara técnico para o cargo, a bancada governista apressou-se e apresentou o nome de outro técnico, Bruno Dantas, também consultor do Senado, na área de processo civil. Por fim, o Solidariedade indicou Sérgio Mendes, que é auditor federal de controle externo do TCU.

Em relação a três pontos que destaco, reproduzo as respostas dos candidatos a ministro, que permitem uma boa comparação entre os três. Há técnicos que, de tão políticos, estão mais para a política que para a técnica. Acho que o melhor para o TCU é realmente o perfil técnico. Por isso, entendo que o Fernando Moutinho é a melhor alternativa. Comparem as respostas e tirem suas próprias conclusões.  

Os textos foram extraídos das notas taquigráficas ainda não revisadas. Portanto, em um ponto ou outro, podem ter alguma coisa não muito clara.

Sobre a fiscalização da OAB

Bruno Dantas – “Em primeiro lugar, a natureza jurídica da OAB é de autarquia especial, e todos nós sabemos disso, Senador Pedro Taques. A sua pergunta é sobre se ela se sujeita ao TCU. Essa primeira pergunta quem vai responder não é o indicado Bruno Dantas, mas, sim, o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal já respondeu e disse que a Ordem dos Advogados do Brasil não se sujeita ao controle do TCU. Essa decisão já transitou em julgado.

Agora, posso responder, dando minha opinião. Parece-me que, diferentemente dos demais conselhos profissionais, a Ordem dos Advogados do Brasil mereceu, no desenho institucional feito pela Constituição da República, um papel diferente. A Ordem não é um mero fiscal de classe. A Ordem tem um papel importantíssimo na defesa do Estado democrático e na administração da Justiça e é por isso que está no capítulo da Constituição Federal que trata das funções essenciais à atividade jurisdicional. Portanto, a Ordem integra o tripé do sistema de Justiça, formado pela Ordem, pela Magistratura e pelo Ministério Público. Posteriormente, houve o acréscimo merecido, é bom que se diga, da Defensoria Pública, que também merece esse reconhecimento, porque é a instituição incumbida de patrocinar em juízo os direitos e os interesses dos necessitados.

Então, Senador Pedro Taques, eu respondo à pergunta de V. Exª dessa maneira. Entendo que, não por questão de corporativismo ou por algo que o valha, mas pela vontade do constituinte, a Ordem não é um mero conselho de classe.”

Sérgio Mendes – “(...) talvez o que eu vou falar aqui não agrade muito ao Presidente da OAB, pelas teses em relação ao controle da OAB pelo Tribunal de Contas.
De fato, a OAB é uma autarquia especial, Senador. O Tribunal de Contas baseou-se, na sua incompetência, em uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, era uma decisão cujos limites objetivos daquela decisão eram diferentes do ordenamento jurídico atual pré-constitucional de 1988. Portanto, eu acho que há que se revisitar a matéria, porque, se ela é uma autarquia especial, o controle terá que ser especial, terá que ter natureza especial, para se preservar a autonomia da Ordem.

Mas há um princípio básico, Senador: parece-me que, numa República, ninguém pode ficar imune ao controle. Isso é um princípio basilar de qualquer República democrática.”

Fernando Moutinho – “(...) a Ordem dos Advogados do Brasil, talvez para desconforto da Ordem dos Advogados do Brasil, acredito sinceramente que hoje o Direito Positivo não mais permite, porque há uma coisa julgada no TCU e no Supremo eximindo a Ordem dos Advogados de fazer.

A decisão do TCU, que conheço, foi baseada numa decisão pelo trânsito em julgado de uma decisão, numa ordem constitucional muito anterior, parece-me que sob a Constituição de 46. Então, não cabe mais discussão, mas, do ponto de vista de princípio, acredito que o Sérgio falou bem, na República ninguém pode estar acima de controle. 

A Ordem dos Advogados do Brasil arrecada contribuições parafiscais de seus filiados, utiliza o poder de império do Estado, para fazer arrecadação. Então, não há justificativa principiológica e moral alguma, não meramente processual, para que não preste contas, como qualquer outro conselho de fiscalização profissional.”

Sobre a Lei 4.320

Sen. Eduardo Suplicy – “Considerando as funções constitucionais do Tribunal de Contas da União e as experiências profissionais de V. Sªs, que ajustes recomendariam que devam ser feitos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que, justamente, trata das finanças públicas com o objetivo de aprimorar o controle orçamentário e a execução dos balanços orçamentários da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Segundo: o que fazer para melhorar as tomadas de contas especiais do Tribunal de Contas da União no que tange a efetiva apuração de responsabilidade por ocorrência de dano à Administração Pública Federal e a rápida pública federal e a rápida obtenção do respectivo ressarcimento?”
Bruno Dantas – “assim como disse o magistrado da Suprema Corte americana Louis Brandeis, "o melhor detergente nas coisas públicas é a luz do sol". Então, eu penso que, se pudermos incluir, na lei que trata das finanças públicas, transparência, incluir métodos que permitam à sociedade controlar as finanças públicas, controlar o gasto público, isso deve ser feito. Eu poderia aqui enumerar diversas outras, mas eu gostaria de pedir a compreensão de V. Exª, até por solicitação do Presidente, e dizer que, em minha opinião, a transparência e a publicidade são os aspectos mais importantes.”

Sérgio Mendes – “a Lei nº 4.320 é pensada numa lógica contábil. O Tribunal de Contas da União tem-se preocupado com isso. Ele tem formulado estudos sobre como fazer uma auditoria financeira, porque, nas contas do Governo, a mera exposição de falhas no balanço é muito pouco para um órgão como o Tribunal de Contas da União. Por exemplo, o Tribunal de Contas da União quer passar a dizer, na análise das contas da República, para onde vai o nosso sistema federal com a política tributária de valorização das contribuições sociais em detrimento dos impostos. Isso desequilibra as finanças da União, dos Estados e dos Municípios. Então, o Tribunal de Contas quer passar a opinar sobre isso. O Tribunal de Contas quer passar a opinar, numa auditoria financeira, sobre as renúncias de receitas. Portanto, a Lei 4.320 é uma lei defasada, porque ela é preocupada com formalismos e não com os efeitos sociais das políticas públicas que são retirados a partir das auditorias financeiras.”

Fernando Moutinho – “ajustes na Lei 4.320? É preciso, sim, uma grande modernização. Essa lei é de altíssima qualidade, tanto que resistiu 50, quase 60 anos. Não essa lei, mas uma lei geral de finanças públicas teria, basicamente, quatro grandes grupos: contabilidade, controle interno, elaboração e estrutura do Orçamento e execução do Orçamento. Cada um desses aí necessita de ajustes.

A contabilidade vem de passar por um processo de normas regulamentares, de adaptação aos padrões internacionais? Sim, de fato, os atuais demonstrativos perderam um pouco de clareza conceitual, de conteúdo de informação. Então precisaria, sim, convergir para as normas internacionais de contabilidade.

Na parte de controle interno, há um leque de princípios de controle interno, desde o início da década de 70 – segregação de funções e monitoramento –, há uma série de funções que precisariam ser incorporadas na nova lei. Em relação à elaboração dos orçamentos, um pouco mais de rigor na especificidade da informação orçamentária. Hoje existem programas genéricos, dotações orçamentárias que servem para qualquer coisa. É preciso, de alguma maneira, o esforço legislativo de reduzir isso.

Na questão da execução, primeiro, alguma forma de visualizar resultados dentro da Lei do Orçamento – o atual mecanismo de metafísica é muito fraco, é muito impreciso –, e, termino, basicamente, evidenciar o caráter autorizativo e impositivo do Orçamento. Essa é uma lacuna legal que vem desde 1824 e precisa ser explicitada. A meu ver, claramente, o ordenamento determina que o Orçamento seja impositivo em 100% e não apenas numa parcela. Isso é absolutamente necessário.”

Sobre a Fiscalização de obras

Bruno Dantas – “Penso eu que uma proposta de limitação temporal de paralisação de obras pode ser interessante. Outra proposta, que o Ministro Gilmar Mendes tem feito com muita reiteração, é a de, em vez de paralisar uma obra, exigir uma caução e permitir o prosseguimento da obra. Também acredito que é uma solução extraordinária. Porque se há um indício de superfaturamento de 30%, 40%, tudo bem. Exige-se do contratado o depósito daqueles 40% e deixa prosseguir a obra. Se, no final, for condenado, esse dinheiro é revertido para os cofres públicos. Eu penso que é uma maneira inteligente de conciliar esse rigor na atuação do Tribunal de Contas, que é necessário, com a necessidade de se avançar no Brasil. O Brasil não pode ficar paralisado simplesmente por uma decisão burocrática que não leva em consideração o sofrimento da população.”

Sérgio Mendes – “Em relação às obras da Copa do Mundo, o Tribunal de Contas só faz um controle sobre porque são financiamentos que Estados obtêm para fazer os estádios, e o controle do Tribunal de Contas da União é um controle apenas de concessão desses financiamentos, as garantias dadas pela União, então, um controle bastante restrito em relação às obras da Copa. Por isso também que o Tribunal de Contas da União, em relação aos Jogos Pan-americanos, teve um... Não pôde atuar, porque quase tudo foi feito via empréstimos e financiamentos.
Então, em relação à paralisação de obras, eu concordo com V. Exªs que o Tribunal de Contas tem que avançar do mero risco econômico para o risco social. O Tribunal de Contas tem que perceber, em algumas oportunidades, que, ao paralisar uma estrada onde há elevado número de acidentes e de mortes, na realidade, ele está potencializando excessivamente o risco econômico e deixando a população desprotegida. Mas o Tribunal já trabalha, já é prática no Tribunal trabalhar com calção. O Tribunal expede uma determinação e permite que a obra continue, desde que a empreiteira caucione o valor que estáquestionado, ou com a figura da retenção de valores nos pagamentos.
(...)
Bom, em relação à paralisação das obras pelo Tribunal de Contas, a competência é dada pelo Parlamento na LDO e pelo poder geral que controla também, como falou aqui o Bruno.
(....)
O Senador Raupp também fez uma pergunta sobre a paralisação de obras, o que creio já ter respondido. Sobre risco ao Erário e risco social, o Tribunal tem que trabalhar com ponderação, mas verifico, por exemplo, que o Tribunal avançou em relação a isso.
O Porto de Maceió é uma concessão de um bem público, em que a agência reguladora criou algo que não estava na lei, que é o uso temporário. A lei não permite isso, só que a concessão daquela área portuária geraria, para Maceió, um investimento de oito milhões e mil empregos diretos e indiretos. O Tribunal interpretou que aquilo estaria nos limites competenciais da agência reguladora inerentes à sua própria atividade de regulação e superou o formalismo para dar ao Estado a possibilidade de desenvolvimento a partir de uma interpretação mais consentânea com os anseios da sociedade.”

Fernando Moutinho – “Então, estou à vontade de falar e vou abordar com um estudo de caso, que são as obras irregulares. Não é, definitivamente, o controle que impede, que atrasa, que obstaculiza obras em infraestrutura de desenvolvimento. As intervenções que foram feitas no sentido de eventualmente paralisar obras, paralisar licitações, todas elas foram rigorosamente fundamentadas. Quer dizer, passei cinco anos aqui dentro, recebendo as informações do Tribunal de Contas, subsidiando a Comissão Mista de Orçamento para a decisão de paralisar ou não. Quando vem a informação com a recomendação de paralisação, ela já vem extremamente ponderada. As obras que estão atrasadas... Hoje são cinco obras no quadro de paralisação. O grande atraso das obras públicas se deve fundamentalmente a problemas de administração, de fluxo orçamentário e financeiro e de projetos errados. Então, o que chega aqui para paralisar é uma exceção. Eu sei que essa é uma postura antipopular, mas é um dever que tenho de levantar, é uma exceção e são situações em geral irremediáveis. O Senador Valdir Raupp citou aqui uma situação que era irremediável, que era o esgoto sanitário de Porto Velho. Foi um projeto calculado em 400 milhões e, ao ser contratado, a mesma referência de preço era de 800 milhões. Ou seja, em esgoto projeto é tudo, esgoto é por gravidade, não dá para consertar depois. Então, esse é um exemplo típico de uma situação irremediável em que a continuidade geraria muito mais prejuízos do que qualquer tempo de paralisação. De fato, o exemplo que ele deu foi exatamente este, depois de três ou quatro anos não se conseguiu sequer começar a licitar o projeto. 

Então, é preciso apontar aqui as falhas. Essa atitude incisiva do TCU e do Legislativo em intervir preventivamente para evitar a construção de erros irremediáveis por falha de projeto, por licenciamento ambiental, na verdade, conseguiu evitar muito mais prejuízos e conseguiu, sobretudo, transformar a qualidade de instituições públicas, de gestão e governança de obras de gestões públicas. Como positivo, a gente pode citar DNIT ou Infraero, que tiveram um avanço gigantesco na qualidade da sua gestão de obras. 

Então, os atrasos não se devem à intervenção do controle. Quando o Tribunal chega ao ponto de paralisar, chega a uma determinação – e ele tem competência, não está extrapolando competência alguma, porque ele pode fazer a sustação de atos, de contratos não, ele tem que repassar ao Congresso, a decisão pertence ao Congresso –, quando ele faz essa paralisação é porque a situação já está em limites intoleráveis de risco de prejuízos à sociedade, à isonomia ente os licitantes ou a qualquer outro ponto. Naturalmente, a questão das cauções e retenções cautelares em que quando o assunto é apenas financeiro elas já vêm sendo exercidas originalmente. Em torno de 2007 elas começaram a ser introduzidas pela própria ação do Tribunal. Em 2008 e 2009, foram incorporadas à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Evidentemente é a solução adequada quando se está a falar de prejuízos financeiros.
Definitivamente, acho que essa intervenção, que é a mais incisiva, que é a mais taxativa do sistema de controle Tribunal e Congresso, terminou trazendo muito mais benefícios ao País do que eventualmente se essas obras que foram paralisadas em razão das determinações do controle não o tivessem sido. A maior parte das paralisações vem de outras situações: não se consegue licitar, os projetos estão errados, o projetista abandona, por milhões de outras razões que na verdade o mecanismo de avaliação de obras irregulares está apoiando ou está tentando coibir quem está tentando prevenir.

(...) V. Exª pergunta, Senador Pedro Taques, se os indícios que o TCU envia são consistentes. São absolutamente consistentes. E, se não fossem, ou quando eventualmente não são, o Congresso tem a prerrogativa e exerce a prerrogativa de não acolhê-los.

Sobre obras do Pan-americano. De fato, todos esses problemas que estamos debatendo aqui confluíram numa série de problemas, de atrasos, de desperdício, de falta de qualidade de obra, numa série de obras desse legado do Pan-Americano. De fato há muito trabalho de fiscalização do Tribunal sobre isso. O caso do Engenhão que já está fechado, o caso da Vila Olímpica de Jacarepaguá, que também V. Exª até menciona ocasionalmente de recuperá-la.

Em relação o Senador Rollemberg, ele menciona críticas que seriam provenientes do Governo eventualmente sobre o TCU. Eu tenho notado um esmaecimento dessas críticas, uma visão mais respeitosa do Tribunal. Quando é que as críticas sobem? Quando se está paralisando uma obra que tem grandes interesses. Quando o Congresso é ativo nessa intervenção no mecanismo de obras, aí as críticas sobem de tom e sobem de temperatura extraordinariamente. Mas não é o Governo, são os interesses contrariados em não executar a obra A ou a obra B.Eu tenho percebido e reconhecido – e há que se reconhecer isso sobre o Executivo – um crescente respeito e acatamento às observações do TCU.”

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Um comentário:

  1. Fala, Guto Bello. Blz?

    Então mestre, a equação é mto simples. Alardearam o caráter técnico da indicação do Bruno Dantas, mas acredito q preponderou o fator político.

    Primeiro: É um especialista em direito processual civil. Q é uma ferramenta de importância secundária na Corte de Contas.

    Segundo: O perfil deveria ser o de um especialista em direito administrativo/ finanças públicas/auditoria, que é o "core" da atividade do TCU.

    Terceiro: O Bruno foi indicação do PMDB. Acho q há tempos ele pleiteava uma vaga de ministro, mas eu apostava q a vaga pretendida era a de ministro do STJ. Os cargos de conselheiro de CNMP e do CNJ serviriam como uma preparação. Dava para sentir o peso da indicação, qdo estavam presentes conselheiros do CNJ e ministros do STJ na sabatina.

    Não fiz nenhuma observação sobre a competência do indicado, pois não o conheço e não poderia tecer qualquer cmt sobre isso. Apenas relatei fatos facilmente observáveis.

    Juca

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