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terça-feira, 20 de outubro de 2015

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Direito de Nomeação de Aprovados fora do Número de Vagas

STF confirma que candidatos classificados em concurso público fora do número de vagas estabelecido em edital têm direito a nomeação caso o órgão manifeste interesse na realização de novo concurso ainda no prazo de validade do concurso anterior.
Para o relator do RE 837311, ministro Luiz Fux, a aprovação além do número de vagas previstas em edital, passando o candidato a integrar cadastro de reserva, embora não gere a obrigação do Estado, configura expectativa de direito à nomeação. Entretanto, a partir do momento em que “o Estado manifesta inequívoco interesse, inclusive com previsão orçamentária, de realizar novo concurso, o que era mera expectativa de direito tornou-se direito líquido e certo”.