STF confirma que candidatos classificados em concurso público fora do número de vagas estabelecido em edital têm direito a nomeação caso o órgão manifeste interesse na realização de novo concurso ainda no prazo de validade do concurso anterior.
Para o relator do RE 837311, ministro Luiz Fux, a aprovação além do número de vagas previstas em edital, passando o candidato a integrar cadastro de reserva, embora não gere a obrigação do Estado, configura expectativa de direito à nomeação. Entretanto, a partir do momento em que “o Estado manifesta inequívoco interesse, inclusive com previsão orçamentária, de realizar novo concurso, o que era mera expectativa de direito tornou-se direito líquido e certo”.
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