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sexta-feira, 15 de junho de 2012

Manifesto Concurseiro

A história dos concursos públicos no Brasil terá mais um relevante capítulo neste domingo, dia 17 de junho de 2012. O Fantástico apresentará uma reportagem sobre fraudes em concursos públicos em todo o país. 

A Associação Nacional dos Concurseiros - Andacon (www.andacon.org.br), entidade criada em 2009 e que reúne mais de dez mil concurseiros, tem divulgado em seu site o "Manifesto Concurseiro", a seguir reproduzido. Trata-se de uma declaração pública em que os concurseiros do Brasil, representados pela Andacon, convocam a sociedade, o Governo e, em especial, os órgãos legislativos, para discutirem seriamente propostas de regulamentação dos concursos públicos. 

A Andacon solicita a todos os concurseiros que divulguem o "Manifesto Concurseiro" em suas redes sociais e que o enviem aos parlamentares, sejam senadores, deputados federais, estaduais, distritais ou vereadores. A ideia é aproveitar o momento para a reacender a discussão sobre a regulamentação dos concursos públicos. 




MANIFESTO CONCURSEIRO



POR ACREDITARMOS na cidadania, na dignidade da pessoa humana e nos valores sociais do trabalho como fundamentos da República a serem assegurados a todos os brasileiros (art. 1.º, incisos II, III e IV, da Constituição Federal de 1988 – CF/88).

POR ESTARMOS engajados na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, na garantia do desenvolvimento nacional, na erradicação da pobreza e da marginalização, na redução das desigualdades sociais e regionais e na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação, como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3.º da CF/88).

POR ENTENDERMOS que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (art. 5.º, caput, da CF/88).

POR DEFENDERMOS os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como pilares de toda a administração pública brasileira (art. 37, caput, da CF/88).

POR BUSCARMOS um modelo de Estado Democrático de Direito em que todos os brasileiros tenham pleno acesso aos cargos, empregos e funções públicas (art. 37, I, da CF/88).

POR SERMOS favoráveis à plena aplicação da exigência de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargos e empregos públicos efetivos (art. 37, II, da CF/88), sob pena de nulidade do ato e punição da autoridade responsável, nos termos da lei (art. 37, § 2.º, da CF/88).

POR APOIARMOS a estrita obediência à ordem classificatória do concurso público para a convocação dos aprovados (art. 37, IV, da CF/88).

POR RECONHECERMOS a importância de que a lei reserve percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e defina os critérios de sua admissão (art. 37, VIII, da CF/88).

POR DEFENDERMOS que, mesmo nos casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da CF/88), os princípios que regem o concurso público devem ser observados.

POR ACREDITARMOS na importância da absoluta probidade no exercício da função pública, sob pena de suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível (art. 37, § 4.º, da CF/88).

POR ENTENDERMOS que somente a aprovação de uma Lei Geral dos Concursos Públicos poderá efetivamente coibir a ocorrência de ilegalidades nos concursos públicos.

POR DESEJARMOS ampliar o debate sobre os concursos públicos e seu regime jurídico entre os diversos atores públicos e privados responsáveis pela realização dos certames.

RATIFICAMOS o instituto do CONCURSO PÚBLICO como o meio mais democrático e republicano de acesso aos cargos, empregos e funções públicas e mecanismo essencial para uma administração pública eficiente e menos exposta à corrupção.

ACREDITAMOS ser possível, com o esforço de todos, combater e eliminar as irregularidades que ocorrem nos concursos públicos de todo o país, tais como:

•   Editais sem a devida publicidade (publicação só no Diário Oficial) ou com prazo exíguo para inscrição;

•   Regras editalícias ambíguas;

•   Taxas de inscrição exorbitantes;

•   Ausência de indicação de bibliografia e não aceitação da opinião de autores consagrados na área;

•   Mudança de datas e horários do concurso em cima da hora;

•   Quebra de sigilo das provas ou venda de gabaritos;

•   Previsão de títulos que favorecem determinados candidatos;

•   Não possibilidade de recursos de provas discursivas e orais;

•   Exigência de protocolar pessoalmente os recursos, não sendo possível sua realização pela internet ou pelo correio;

•   Locais de prova pouco acessíveis aos candidatos e/ou em péssimas condições;

•   Conteúdo das provas não previsto no edital ou sem relação com as atribuições do cargo;

•   Questões objetivas com mais de uma (ou nenhuma) alternativa correta;

•   Questões mal redigidas, com consequente ambiguidade de interpretação;

•   Despreparo dos fiscais de sala, o que abre margem a diversas fraudes, inclusive comunicação entre candidatos;

•   Cobrança na prova de posições doutrinárias minoritárias ou entendimentos judiciais destoantes da jurisprudência dominante;

•   Prazo exíguo para recursos;

•   Ausência de motivação dos indeferimentos de recursos ou utilização de padrões de resposta;

•   Não comunicação, por correio ou e-mail, dos candidatos aprovados quanto à sua nomeação, especialmente quando passado um longo período de tempo da homologação do concurso;

•   Omissão do Poder Judiciário em decidir causas que envolvam concursos públicos, sob a alegação de que se trata de mérito administrativo, privativo da banca examinadora, com nítida negativa de prestação jurisdicional ao cidadão.

Desse modo, CONVOCAMOS todos os integrantes da sociedade brasileira, candidatos, dirigentes de órgãos e entidades públicas, diretores de bancas examinadoras, parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, sócios de cursos preparatórios, editoras de livros de concurso públicos e os demais cidadãos brasileiros a se unirem a nós na luta pela MORALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO CONCURSO PÚBLICO NO BRASIL!

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONCURSEIROS - ANDACON
www.andacon.org.br


Link para a chamada do Fantástico

6 comentários:

  1. Esse manifesto é p rir. A bandeira reinvindicatória é mais abrangente e o problema no serviço público gira em torno de comodismo, improdutividade, irredutibilidades de salários incompatíveis, greves desreguladas etc.
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    Enqt n for dito isso num "manifesto", só leremos besteiras como as acima.
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    É uma pena.. é um texto bonito, mas parece um ingresso de circo.

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  2. Ademai, ha o fato de qe exigir extrema burocracia e mecanismo de controle nos concursos públicos acabará inviabilizando qe sejam realizados. As demandas da "andacon" giram em torno de custos sem oferecer benefícios ou forma de custeá-los sem inviabilizar a o instrumento legal de concursos. A bandeira da "andacon" deveria ser a flexibilidade do emprego público, respeito a direitos e isonomia em rel à área privada. Ja temos um reino de marajás em Brasília e a "andacon" anda no sentido de fortalecer ess quadro lastimável e vergonhoso de privilégios.

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  3. Exorbitantes sã os salários. Ha propostas de estabelecer as taxas compatíveis com 1,5% do salário mensal inicial pretendido. Um cargo com salário de R$13.260 com R$600 de auxílio-alim daria uma taxa de inscriçã de R$207. Cadê a objetividade do "manifesto" ?!! É um texto vazio disposto a agradar todas as classes concurseiras, desde as mai ignaras às ja aprovadas. Entristece ver um manifesto assim.. limitado, pueril e vazio.

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  4. Concursos, por sua natureza, devem apresentar condições difíceis que exigem dos interessados nos cargos esforço e persistência não só para este ou outrem ser aprovado, mas até mesmo para participar do concurso.
    Acho bom que esta "geração tuíta feicebuque" seja cada vez mais politizada e considere que direitos são para ser conhecidos e exercidos, mas o pessoal se empolga muito com experiências de militância em contextos sociais conhecidos indiretamente e não vividos, e tende a se perder num idealismo radical que confunde verdadeiras necessidades com capricho e comodismo - valho-me de exagero para ser mais enfático. Resumindo, acho que vale um apoio; valeu a intenção.

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  5. Excelente iniciativa o serviço publico deve ser moralizado com ampla divulgação dos certames e com taxas de inscrições acessíveis a todos os brasileiros, pois mais do que isentar determinados candidatos o melhor mesmo é prover acesso a todos que desejem ingressar no serviço publico para beneficio da sociedade brasileira.

    O que notamos é uma proliferação de bancas por todo pais devido pois o mesmo se tornou um grande "negócio" para muitas bancas como por exemplo o ultimo certame para o SENADO FEDERAL em que a FGV arrecadou mais de R$30.000.000,00 e teve suspeita de todo tipo de irregularidades e pelo visto não vai redundar em nada ( o que imaginar de bancas desconhecidas em concursos de pequenos municipios se a FGV faz um certame lastimável como esse do SENADO) com pouco ou nenhum compromisso com a qualidade dos certames, indo desde o puro e simples direcionamento de vagas seja pelas exigencias esdruxulas, seja pela cópia pura e simples de questões de outros certames prejudicando a isonomia no concurso publico.

    Tem sim, a exemplo do que ocorre no JUDICIARIO ter controle externo da qualidade das bancas e tem sim que retirar a plena autonomia de bancas mal preparadas ou mal intencionadas, pois caso contrário vai continuar ocorrendo vexames como esse da FGV em outros certames pelo Brasil afora.

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