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sexta-feira, 22 de junho de 2012

Lei sobre Concursos Públicos do DF

Representando a Associação Nacional dos Concurseiros - Andacon (www.andacon.org.br), a convite do Dep. Distrital Prof. Israel-PDT, participamos ontem de uma audiência pública na Câmara Legislativa para debater o Projeto de Lei nº 964/2012, que regulamenta os concursos públicos no DF.

Além de falar sobre as sugestões da Andacon, entregamos aos parlamentares, Secretários de Estado e órgãos da imprensa um documento com uma lista de trinta e duas sugestões da Andacon para o projeto.
Embora absolutamente louvável a iniciativa do GDF ao enviar o projeto para a Câmara, há vários pontos problemáticos.

Destacam-se, entretanto, dois pontos muito relevantes e que somente a Andacon questionou. O primeiro é que a lei não se aplicará às sociedades de economia mista e empresas públicas não dependentes do Orçamento do DF. Os representantes do Governo não explicaram o porquê dessa exclusão. De acordo com a Lei Orgânica do DF:


"Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis a brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, declarados em lei, de livre nomeação e exoneração;" Grifos nosso

Agora vamos ver a "pegadinha" do Projeto de Lei nº 964/2012:

"Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais para a realização de concurso para provimento de cargo público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Parágrafo Único. As disposições desta Lei aplicam-se à empresa pública que receba recursos do Tesouro." 
Note-se a ausência das expressões "indireta" e "emprego público" no caput do artigo. Isso faz muita diferença! Ora, a Constituição Federal não faz essa exceção. A Lei Orgânica também não. Então, qual o motivo de o GDF pretender excluir do âmbito de aplicação da norma as sociedades de economia mista e as empresas públicas não dependentes do Orçamento? Até imagino as possíveis respostas quanto ao questionamento. Podem dizer que foi apenas um erro de redação ou que proporão um regime diferenciado para as empresas estatais. 

O segundo ponto relevante é que a inscrição poderá custar até 5% dos vencimentos iniciais do cargo. Então, se imaginarmos um cargo que ofereça R$ 5.000,00 de remuneração, a inscrição poderá ser de até R$ 250,00. Se a remuneração for R$ 10.000,00, a inscrição poderá ser de até R$ 500,00! A Andacon propõe percentual de até 1%. 


Ver documento com as 32 sugestões da Andacon para o Projeto de Lei dos Concursos Públicos do DF










Um comentário:

  1. Gente, que absurdo! Já pensou ter de pagar R$ 500,00 por uma inscrição? Isso seria inconstitucional, não? Iria contra o princípio da igualdade, eu acho!

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