Totus

domingo, 19 de agosto de 2012

Publicação do Resultado do Simulado TCU

Neste fim de semana realizei o simulado para o concurso do TCU. Veja os gabaritos e os resultados finais. O prazo para envio das respostas era até 23h59. Em quarenta minutos foram publicados os resultados!


As questões de português e informática foram retiradas de provas anteriores do Cespe. Eu elaborei as questões de controle externo, direito constitucional, conhecimentos gerais, direito administrativo e execução orçamentária e financeira.

Percebi que os resultados foram muito ruins nas provas de português e controle externo. Vejam os percentuais médios de acertos líquidos em cada disciplina:

Português: 29,97%
Controle Externo: 26,77%
Direito Constitucional: 57,39%
Informática: 49,24%
Conhecimentos Gerais: 51,57%
Direito Administrativo: 56,29%
Execução Orçamentária e Financeira: 54,02%

É possível que eu tenha escolhido questões muito difíceis do Cespe, no caso de português, e tenha elaborado questões de Controle Externo também difíceis.

De qualquer forma, ninguém deve ficar desanimado com resultados ruins. Pelo contrário, deve aproveitar os últimos dias que faltam para o concurso e tentar melhorar nos pontos fracos.

Esforcei-me para fazer um bom simulado. Obviamente, é possível que tenha cometido equívocos em alguns gabaritos. Infelizmente não terei como abrir prazo para recursos. Quanto às questões que gerarem dúvida, sugiro que se consulte a legislação e a doutrina. Na medida do possível tentarei responder a questionamentos feitos por meio de comentários aqui no blog.

Agradeço às quinhentas pessoas que se inscreveram para o simulado e às cento e trinta e três que efetivamente participaram. Sei que muita gente ainda vai ver o simulado. Embora pareça pouca gente, o resultado é significativo, pois os melhores candidatos marcaram presença.

Grande abraço a todos!

23 comentários:

  1. Parabéns pela iniciativa

    ResponderExcluir
  2. Olá!
    Vi no fórum falando desse simulado.
    Ainda posso ter acesso as questões do simulado?
    Obrigada,
    Ju

    ResponderExcluir
  3. Bom dia professor!
    Muito bom o simulado. Só achei português realmente um pouco difícil. Por falar nisso, a questão 13 (questão 25 da prova de Analista Legislativo - Técnico em Material e Patrimônio -Câmara dos Deputados 2012) está com o gabarito incorreto. Você postou o gabarito como "C", porém o gabarito definitivo da referida prova é "E".
    Atenciosamente, LNM.

    ResponderExcluir
  4. As questões 13, 14 e 15 correspondem às questões 18, 19 e 20 da prova da Câmara (Técnico em Material e Patrimônio). Posso estar enganado, mas parece-me que o gabarito está correto. De qualquer forma, obrigado pela preocupação em conferir o gabarito. Um abraço e bons estudos!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa tarde professor. Conferi novamente a prova. As questões 13, 14 e 15 do Simulado conrrespondem às questões 25, 27 e 28 da Câmara (Técnico em Material e Patrimônio). E realmente o gabarito da questão 13 do Simulado, refente à questão 25 da Prova consta com o gabarito "E".
      De qualquer forma, obrigado pela atenção e parabéns pela iniciativa.
      LNM.

      Excluir
    2. Estava olhando a prova errada... hehe. Realmente você estava certo professor. As questões 13, 14 e 15 correspondem às questões 18, 19 e 20 da prova da Câmara (Técnico em Material e Patrimônio). O gabarito realmente é "C". Obrigado mais uma vez, LNM

      Excluir
  5. Gostaria de parabenizar o Sr. Guto Bello pelo Simulado do TCU, e dizer que foi de muita valia para nós que vamos prestar a prova, está de parabéns mesmo, e fica meus agradecimentos pela contribuição que você está dando a nós.

    ResponderExcluir
  6. Obrigada professor!!!!! Com este simulado ja consegui identificar as materias as quais tenho que me dedicar +! Valeu mesmo!

    ResponderExcluir
  7. Obrigado mesmo professor!!!

    ResponderExcluir
  8. Professor,

    Não entendi o gabarito das questões 16 e 75 do simulado, será que o Sr. poderia comentá-las?

    Parabéns pela iniciativa

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Questão 16. Embora seja muito comum esse tipo de afirmativa, o TCU não é órgão auxiliar do Congresso Nacional. O correto seria dizer que é órgão que auxilia. O TCU tem competências próprias e privativas. Dizer que o TCU é auxiliar poderia sugerir relação de subordinação entre o TCU e o Congresso Nacional. Ademais, o TCU não é órgão integrante do Poder Legislativo (CF, art. 44).

      Questão 75. É muito comum que um servidor ocupante de cargo de nível médio tenha formação superior. Nesse caso, atender-se-ia ao disposto no art. 149, caput, da Lei 8.112/90. Portanto, o erro da assertiva está no termo “necessariamente”.

      Excluir
    2. Obrigado Professor.

      Excluir
    3. Professor, além disso, posso afirmar que este seria um vício sanável? ou seja, bastaria substituir o servidor que não atende às exigências, não necessariamente anulando o ato, e sim convalidando. Está correto pensamento?

      Excluir
  9. Olá Professor Gutto,
    Sobre a questão 19 eu fiquei com uma dúvida, se "deliberar em grau de recurso sobre incidente de uniformização de jurisprudência" não compete ao Plenário, seria competência de quem? Não consegui achar no RITCU. Poderia me ajudar.
    Obrigada

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A deliberação é originária. RITCU, art. 15, I, d.

      Excluir
    2. Obrigada Gutto, agora entendi o esquema.
      Valeu

      Excluir
  10. Olá Guto, muito boa a sua iniciativa.. apesar de ter conseguido livrar o ponto de corte, não obtive o resultado esperado, mas serviu para ver minhas falhas e buscarei melhorar para alcançar um rendimento melhor na prova.

    Obrigada!!!

    ResponderExcluir
  11. Chegou a mim uma questionamento interessante. Reproduzo a seguir a conversa.
    (...) só queria contestar 1 questão, a questão 37
    a opinião do prof. Luiz Henrique é que o TCU não pode sustar contratos ele pode determina ao dirigente do órgão/entidade que proceda a anulação porque a competência é exclusiva do CN "O TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou". (MS 23.550, Rel. p/ o ac. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-4-2002, Plenário, DJ de 31-10-2001.)"
    jurisprudência do STF
    Enviado às 18:07 de segunda-feira
    eu: Muito interessante o argumento. Talvez fosse melhor não ter colocado essa questão no simulado. Entretanto, a situação do MS 23.550 é outra. Há um caso em que o TCU pode sim sustar contrato, na minha humilde opinião. Trata-se da situação prevista na CF: "Art. 71 (...) § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito."
    Observe o trecho "o tribunal decidirá a respeito". Entendo que nesse caso o tribunal poderá sustar contrato.
    O que o Tribunal não pode fazer é "de cara" sustar o contrato. Primeiro, o Congresso Nacional deve ter ciência do problema. Se o Congresso não tomar decisão, o TCU poderá sustar o contrato. Esse é o meu entendimento.

    ResponderExcluir
  12. Eu também fiquei em dúvida em relação a essa questão, mas, na mesma página a qual o colega se refere, um pouco acima, o professor Luiz Henrique diz o seguinte:
    "E se, no prazo de noventa dias, o Congresso Nacional ou o Poder Executivo não efetivarem tais medidas, prevê a CF que o Tribunal decidirá a respeito. Na LOTCU, especifica-se que o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato (art. 45, § 3º).
    Verificada essa hipótese e se decidir sustar o contrato, o Tribunal determinará ao responsável que, no prazo de quinze dias, adote as medidas necessárias ao cumprimento da decisão e comunicará o decidido ao Congresso Nacional e à autoridade de nível ministerial competente (RITCU: art. 251, § 4º)".

    ResponderExcluir
  13. Guto, na questão 76 o erro está na palavra "agregada"? Para ficar certa devia ser "segregada"?

    ResponderExcluir
  14. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  15. Professor Guto,Meus parabéns pela iniciativa do site e do simulado.

    bom..

    Gostaria de indagá-lo acerca dessa questão :
    São etapas do processo a instrução, o parecer do
    Ministério Público e o julgamento ou a apreciação.

    O fato de generalizar o Ministério Público na etapa do processo(MPU,MPE,MPTCU)pode a questão torná-la errada??

    eu errei a questão pensando nesse quesito.Poderia dar um norte sobre isso??

    abraços Guto,mt bom!

    ResponderExcluir