1. Tornamos público o gabarito definitivo do simulado virtual gratuito de conhecimentos específicos para o cargo de Analista Legislativo (especialidade Processo Legislativo) do Senado Federal;
2. Enfatizamos que os posicionamentos que adotamos podem não ser aqueles adotados pela FGV;
3. Divulgaremos o resultado final até às 18h da tarde do dia 16/02 (quinta-feira);
4. Divulgaremos as respostas aos recursos e o gabarito final comentado até 18h do dia 18/02 (sábado);
5. Sobre as questões 24 e 32, embora mantidos os gabaritos, entendemos que há controvérsias doutrinárias relevantes. O nosso objetivo foi alertar os candidatos para isso. Esperamos que a FGV não cobre esses pontos polêmicos. Entretanto, caso venha a cobrar, será importante que o candidato ao menos saiba da existência dos debates. O gabarito comentado trará maiores esclarecimentos sobre os assuntos.
1.
D
2.
E
3.
B
4.
D
5.
C
6.
B
7.
A
8.
B
9.
A
10.
C
11.
B
12.
E (mudança de gabarito)
13.
A
14.
B
15.
A
16.
C
17.
C
18.
Anulada
19.
D
20.
A
21. E
22. D
24. C
25. B
26. A
28. E
29. Anulada
30. D
31. E
32. B
33. Anulada
34. E
35. Anulada
36. E
38. E
39. C
40. D
Quando sai o resultado final?
ResponderExcluirdesculpe, já vi acima.
ExcluirCom a devida vênia, acho um absurdo o gabarito ser mantido para as questões 24 e 32, principalmente quando à segunda. O RISF é bastante claro quanto ao assunto.
ResponderExcluirTalvez seja melhor pesquisar mais a fundo o assunto...
ExcluirSobre a questão 32, Como vocês interpretam a parte final do § 3º do art. 223 da CF? Não seria esse o embasamento dos autores do simulado?
ExcluirArt. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
§ 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
§ 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
é gente... quanto à questão da iniciativa de PEC do PR parece que o Vicente Paulo também pensa do mesmo jeito que os autores do simulado.
ExcluirE pode, é?
Excluir§ 2º é inequívoco. É a letra da Lei, maior que qualquer posição doutrinária. Qualquer banca daria atenção à letra da CF.
ExcluirQuanto à PEC do Presidente, a posição é que PODE iniciar pelo Senado. A regra geral é iniciar pela Câmara. Portanto, não é INCORRETO afirmar que se inicia pela Câmara.
Na minha humilde opinião, não há qualquer polêmica ou controvérsia.
Quando sai o gabarito comentado?
ResponderExcluirCom relação à questão 15 - poderes da CPI? A CPI não tem poderes de determinar a quebra de sigilo fiscal e telefônico do investigado. Isso até ja foi objeto de julgado no STF.
ResponderExcluirCPI pode determinar essas medidas sim. O que não pode é determinar a interceptação telefônica, que é o famoso grampo.
ExcluirParabéns pelo trabalho professor... e não liga pra esses mal agradecidos ( porco capitalista) que só focam no pequeno deslize dos gabaritos.
ResponderExcluirGrande abraço!!!