Conforme amplamente noticiado
pela mídia, a Presidente Dilma encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei
que cria reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros. Até o
momento, o texto do projeto não foi publicado nos sites da Presidência da
República ou da Câmara dos Deputados. Em suma, a Associação Nacional dos
Concurseiros – Andacon posiciona-se contra o projeto pelas razões a seguir.
Cotas raciais em concursos públicos
ferem a Constituição da República. A reserva de vagas para pessoas com
deficiência foi estabelecida pela Constituição, segundo a qual, a lei reservará
percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de
deficiência e definirá os critérios de sua admissão (CF, art. 37, VIII). Não há
qualquer outro tipo de reserva com previsão constitucional. Então, seria
necessário propor uma emenda à Constituição. Ainda assim, seria possível
questionar se as cotas raciais, a pretexto de provocarem uma igualdade
material, não provocariam desequilíbrios, ferindo frontalmente o princípio da
isonomia e o da eficiência, basilares da administração pública e, em especial,
dos concursos públicos. Enfatize-se que não é possível que uma lei ordinária
estabeleça outra ressalva ao texto constitucional, ainda que com a justificativa
de que visa ampliação de direitos, pois não são os concurseiros de qualquer
outra cor que devem pagar a conta da dívida histórica com a população negra. Essa
conta deve ser paga por toda a sociedade, por meio do Estado, com educação
pública de qualidade.
O negro, ao concluir o nível
médio ou o superior, cumpre requisito legal para ocupar cargo público, a
depender, claro, do nível exigido. Ora, os negros hoje têm cota para ingressar
nas faculdades. Supor que, ao concluir o ensino superior, eles ainda tenham
direito a cota no serviço público, seria menosprezar a possibilidade de eles
intelectualmente vencerem, ao longo do curso superior, as diferenças que
porventura existam em relação aos outros. Quanto aos concursos que exigem nível
médio apenas, a situação é um pouco diferente. É que o negro, na maioria das
vezes, estudante de escola pública, embora receba do estado o certificado de
conclusão do nível médio, na verdade, por ser o ensino tão ruim e a escola tão
fraca, não consegue concorrer em pé de igualdade com outros que tenham estudado
em escolas melhores. Então, com a criação da cota racial, o Estado está
atestando sua incapacidade de oferecer um ensino médio de qualidade, pois, caso
contrário, isso não seria necessário e, no que tange às políticas voltadas para
o ensino superior, está assumindo que os resultados delas não são tão
interessantes quanto propagandeiam seus defensores.
Ainda que fosse possível admitir
a política de cotas raciais para concursos de nível médio, o critério da cor
deveria ser objetivo, o que é impossível devido ao alto grau de miscigenação da
população brasileira. Mesmo para aferir deficiências físicas, o que, em tese,
seria mais objetivo, encontra-se grande dificuldade. Isso tem contribuído em
muito para a constante judicialização dos concursos públicos. Se a inscrição no
concurso se basear numa simples autodeclaração, permitindo, por exemplo, que um
branco declare-se pardo, os terceiros que se julgarem prejudicados recorrerão
ao Judiciário.
O projeto exclui pessoas de baixa
renda que não sejam negras, que, por razões as mais diversas, também
precisariam de ações afirmativas. O negro rico concorrerá às vagas reservadas.
O branco pobre não. É evidente que há uma distorção na proposta. Melhor seria
uma cota social.
A cota de 5% para pessoas com
deficiência, normalmente fixada nos editais, já é o suficiente para fazer com
que a nota de corte (nota a partir da qual alguém consegue aprovação), para
esse grupo de pessoas, seja muito inferior à nota de corte da lista geral. É
possível verificar isso em qualquer concurso. O PLS 74/2010 (Lei Geral dos
Concursos), recentemente aprovado no Senado e que agora tramita na Câmara, fixa
10% como limite mínimo e 20% como limite máximo. A Associação Nacional dos
Concurseiros - Andacon posicionou-se contra os percentuais estabelecidos, pois
a entidade entende que os 5% utilizados de praxe já são o bastante para o
objetivo da política, que é integrar pessoas com deficiência ao mercado de
trabalho. As cotas raciais, se concretizadas, terão a mesma característica. Com
uma diferença, a reserva de 20% praticamente fará com que o concurso perca o
caráter concorrencial. Ou seja, bastará ao negro tirar a nota mínima para
conquistar o cargo. Isso não é direito. É privilégio. Se os 20% possíveis para
as pessoas com deficiência forem somados com os 20% possíveis para os negros,
então é possível ter 40% dos servidores entrando no serviço público, não por
meio de um concurso, mas por meio de um teste de aptidão mínima, tal como é o
Exame da Ordem dos Advogados.
Por essas razões, dentre muitas
outras que poderiam ser arroladas, a Associação Nacional dos Concurseiros
posiciona-se contra cotas raciais em concursos públicos.
Guto Bello
Presidente da Associação Nacional dos Concurseiros
Guto Bello
Presidente da Associação Nacional dos Concurseiros
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