A Lei 4.949, que regulamenta os concursos públicos do Distrito Federal, foi publicada no Diário Oficial do DF. Segue a íntegra da lei.
LEI Nº 4.949,
DE 15 DE OUTUBRO DE 2012.
(Autoria do
Projeto: Poder Executivo)
Estabelece
normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica
e fundacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR
DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta
Lei estabelece normas gerais para a realização de concurso para provimento de
cargo público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito
Federal. Parágrafo único. As disposições desta Lei aplicam-se à empresa pública
que receba recursos do tesouro.
Art. 2º A
realização do concurso público é de responsabilidade do órgão central de
pessoas, podendo delegar competência ao órgão ou entidade interessada.